LEI Nº 588, DE 17 DE JUNHO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 551/2009, QUE INSTITUI O TICKET ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, nos termos vigentes da Lei: a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1°, caput e Parágrafo único, da Lei Municipal n° 551/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica instituído o ticket alimentação para os servidores ativos do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo Único - O valor do ticket alimentação será de R$ 100,00 (cem reais) por mês.

 

Art. 2° Revoga-se o art. 2° da Lei Municipal n° 551/2009.

 

Art. 3° Os § 1° e 2° do art. 3° da Lei Municipal n° 551/2009 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1° O servidor que estiver em gozo de férias não fará jus ao recebimento do ticket alimentação.

 

§ 2° Também não fará jus ao ticket alimentação o servidor que durante o mês de referência apresentar atestado médico com afastamento superior a 05 (cinco) dias ou obtiver qualquer falta injustificada ao serviço.

 

Art. 4° As demais disposições da Lei Municipal n° 551/2009 permanecem inalteradas.

 

Art. 5° Os recursos necessários para fazer face as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município de Sooretama, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar a verba orçamentária, na forma do que dispõe o Art. 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e dez.

 

Joana da Conceição Rangel

Prefeita Municipal

 

Edelmira Carolina de Oliveira Machado

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.