LEI Nº 588, DE 17 DE JUNHO DE 2010
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL 551/2009, QUE INSTITUI O TICKET ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, nos termos vigentes da Lei: a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
1°, caput e Parágrafo único, da Lei Municipal n° 551/2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1°
Fica instituído o ticket alimentação para os servidores ativos do Poder
Executivo Municipal.
Parágrafo Único - O valor do ticket alimentação será de R$ 100,00 (cem reais) por
mês.
Art. 2°
Revoga-se o art. 2° da Lei Municipal n° 551/2009.
Art. 3° Os
§ 1° e 2° do art. 3° da Lei Municipal n°
551/2009 passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1° O
servidor que estiver em gozo de férias não fará jus ao recebimento do ticket
alimentação.
§ 2°
Também não fará jus ao ticket alimentação o servidor que durante o mês de
referência apresentar atestado médico com afastamento superior a 05 (cinco)
dias ou obtiver qualquer falta injustificada ao serviço.
Art. 4°
As demais disposições da Lei Municipal n° 551/2009
permanecem inalteradas.
Art. 5° Os
recursos necessários para fazer face as despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria do Município de Sooretama, ficando o
Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir crédito especial, criar rubrica e
suplementar a verba orçamentária, na forma do que dispõe o Art. 43 da Lei
4.320/64.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil
e dez.
Joana da Conceição
Rangel
Prefeita Municipal
Edelmira Carolina de
Oliveira Machado
Secretária Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.