LEI Nº 604, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010

 

APROVA A PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS, PARA EFEITOS DE LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IPTU E ITBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, nos termos vigentes da Lei: a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a Planta Genérica de Valores imobiliários dos imóveis urbanos do Município de Sooretama para efeito de cálculo de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e ITBI (Imposto sobre Transmissão “inter-vivos’ de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos), conforme Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2° Fica aprovada a Planta Genérica de Valores imobiliários dos imóveis rurais do Município de Sooretama para efeito de cálculo do ITBI (Imposto sobre Transmissão “inter-vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos), conforme Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3° Fica aprovada a tabela de preços das edificações para cálculo do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e do ITRI (Imposto sobre Transmissão “inter-vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos do Município de Sooretama, conforme Anexo III da presente Lei.

 

Art. 4° Prevalecerá sobre os critérios da Planta Genérica de Valores Imobiliários o valor comprovado de determinado imóvel quando este for a maior.

 

Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei Ordinária N°. 0029/1997, de 27 de junho de 1997.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2011.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez.

 

Joana da Conceição Rangel

Prefeita Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Maykson Antonio Monte

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

 

ANEXO I DA LEI N° 604/2010

 

TABELA DE VALORES DE IMÓVEIS URBANOS - Valores do m² (metro quadrado) de terreno, na zona urbana, para efeito de cálculo do IPTU e do ITBI.

 

SEDE

ÁREA DE

VALORIZAÇÃO

VALOR VENAL DO M² DO TERRENO – EM UPFMS

A

170,00

B

135,00

C

100,00

D

066,00

E

033,00

F

016,00

G

008,00

 

JUNCADO

ÁREA DE

VALORIZAÇÃO

VALOR VENAL DO M² DO TERRENO – EM UPFMS

C

100,00

D

066,00

E

033,00

F

016,00

G

008,00

 

 

CHUMBADO

ÁREA DE

VALORIZAÇÃO

VALOR VENAL DO M² DO TERRENO – EM UPFMS

C

100,00

D

066,00

E

033,00

F

016,00

G

008,00

 

 

COMENDADOR RAFAEL

ÁREA DE

VALORIZAÇÃO

VALOR VENAL DO M² DO TERRENO – EM UPFMS

D

066,00

E

033,00

F

016,00

G

008,00

 

LOCALIDADES QUE COMPÕEM O DISTRITO SEDE (1)

 

a) Zona I - Centro.

b) Zona II - Bairro Moura, Bairro Vale do Sol e Bairro Dalvo Loureiro.

c) Zona III - Bairro Alegre, Bairro Sayonara, Bairro Parque São Jorge e Bairro Salvador.

 

LOCALIDADES QUE COMPÕE JUNCADO (2):

a) Zona I - Juncado, Juerama B e Juerana A.

 

LOCALIDADES QUE COMPÕE CHUMBADO (3):

a) Zona I - Chumbado, Santa Luzia, Barro Roxo e Córrego Rodrigues.

 

LOCALIDADES QUE COMPÕEM COMENDADOR RAFAEL (LAGOA) - (4):

a) Zona I - Comendador Rafael e Córrego Lastênio.

 

 

ANEXO II DA LEI N° 604/2010

 

TABELA DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DOS IMÓVEIS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE S000RETAMA PARA CÁLCULO DO I.T.B.I (por alqueire - 48.400 m²)

 

LOCALIDADE

VILA

VALOR VENAL

MÍNIMO EM UPFMS

VALOR VENAL

MÁXIMO EM UPFMS

JUNCADO

JUNCADO - sede e região

15.000,00

30.000,00

CHUMBADO

CHUMBADO - sede e região

15.000,00

30.000,00

COMENDADOR RAFAEL

COMENDADOR RAFAEL - Sede e região

15.000,00

30.000,00

Sede do Município

SEDE - Sede e região

25.000,00

50.000,00

 

 

ANEXO III DA LEI N° 604/2010

 

TABELA DE PREÇOS DAS EDIFICAÇÕES PARA CÁLCULO DO I.P.T.U E DO ITBI DO MUNICIPIO DE SOORETAMA.

 

TABELA DE PREÇOS DE EDIFICAÇÕES POR METRO QUADRADO (M²)

 

EDIFICAÇÃO

acabamento

RESIDÊNCIA

COMÉRCIO

INDÚSTRIA

OUTROS

Classificação/Acabamento:

1. LUXO

2. BOM

3. COMUM

4. POPULAR

5. RUSTICO

 

150,00

140,00

130,00

060,00

030,00

 

180,00

150,00

140,00

090,00

040,00

 

140,00

130,00

120,00

050,00

020,00

 

180,00

150,00

140,00

090,00

040,00