LEI Nº 604, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010
APROVA A PLANTA GENÉRICA DE VALORES
IMOBILIÁRIOS, PARA EFEITOS DE LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IPTU E ITBI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, nos termos vigentes da Lei: a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a Planta Genérica
de Valores imobiliários dos imóveis urbanos do Município de Sooretama para
efeito de cálculo de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana) e ITBI (Imposto sobre Transmissão “inter-vivos’ de Bens Imóveis e de
Direitos a eles relativos), conforme Anexo I da presente Lei.
Art. 2°
Fica aprovada a Planta Genérica de Valores imobiliários dos imóveis rurais do
Município de Sooretama para efeito de cálculo do ITBI (Imposto sobre
Transmissão “inter-vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos),
conforme Anexo II da presente Lei.
Art. 3° Fica
aprovada a tabela de preços das edificações para cálculo do IPTU (Imposto sobre
a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e do ITRI (Imposto sobre
Transmissão “inter-vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos do
Município de Sooretama, conforme Anexo III da presente Lei.
Art. 4°
Prevalecerá sobre os critérios da Planta Genérica de Valores Imobiliários o
valor comprovado de determinado imóvel quando este for a maior.
Art. 5° Ficam
revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei
Ordinária N°. 0029/1997, de 27 de junho de 1997.
Art. 6° Esta
Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2011.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de
dois mil e dez.
Joana da Conceição
Rangel
Prefeita Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Maykson Antonio
Monte
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
ANEXO I DA LEI N°
604/2010
TABELA DE VALORES DE IMÓVEIS
URBANOS - Valores do m² (metro quadrado) de terreno, na zona urbana, para
efeito de cálculo do IPTU e do ITBI.
SEDE
ÁREA DE VALORIZAÇÃO |
VALOR VENAL DO M² DO TERRENO – EM UPFMS |
A |
170,00 |
B |
135,00 |
C |
100,00 |
D |
066,00 |
E |
033,00 |
F |
016,00 |
G |
008,00 |
JUNCADO
ÁREA DE VALORIZAÇÃO |
VALOR VENAL DO M² DO TERRENO – EM UPFMS |
C |
100,00 |
D |
066,00 |
E |
033,00 |
F |
016,00 |
G |
008,00 |
CHUMBADO
ÁREA DE VALORIZAÇÃO |
VALOR VENAL DO M² DO TERRENO – EM UPFMS |
C |
100,00 |
D |
066,00 |
E |
033,00 |
F |
016,00 |
G |
008,00 |
COMENDADOR RAFAEL
ÁREA DE VALORIZAÇÃO |
VALOR VENAL DO M² DO TERRENO – EM UPFMS |
D |
066,00 |
E |
033,00 |
F |
016,00 |
G |
008,00 |
LOCALIDADES QUE COMPÕEM O DISTRITO
SEDE (1)
a) Zona I - Centro.
b) Zona II - Bairro Moura, Bairro
Vale do Sol e Bairro Dalvo Loureiro.
c) Zona III - Bairro Alegre,
Bairro Sayonara, Bairro Parque São Jorge e Bairro Salvador.
LOCALIDADES QUE COMPÕE JUNCADO
(2):
a) Zona I - Juncado, Juerama B e
Juerana A.
LOCALIDADES QUE COMPÕE CHUMBADO
(3):
a) Zona I - Chumbado, Santa Luzia,
Barro Roxo e Córrego Rodrigues.
LOCALIDADES QUE COMPÕEM COMENDADOR
RAFAEL (LAGOA) - (4):
a) Zona I - Comendador Rafael e
Córrego Lastênio.
ANEXO II DA LEI N°
604/2010
TABELA DA PLANTA GENÉRICA DE
VALORES IMOBILIÁRIOS DOS IMÓVEIS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE S000RETAMA PARA
CÁLCULO DO I.T.B.I (por alqueire -
LOCALIDADE |
VILA |
VALOR VENAL MÍNIMO EM UPFMS |
VALOR VENAL MÁXIMO EM UPFMS |
JUNCADO |
JUNCADO - sede e região |
15.000,00 |
30.000,00 |
CHUMBADO |
CHUMBADO - sede e região |
15.000,00 |
30.000,00 |
COMENDADOR RAFAEL |
COMENDADOR RAFAEL - Sede e região |
15.000,00 |
30.000,00 |
Sede do Município |
SEDE - Sede e região |
25.000,00 |
50.000,00 |
ANEXO III DA LEI N°
604/2010
TABELA DE PREÇOS DAS EDIFICAÇÕES
PARA CÁLCULO DO I.P.T.U E DO ITBI DO MUNICIPIO DE SOORETAMA.
TABELA DE PREÇOS DE EDIFICAÇÕES
POR METRO QUADRADO (M²)
EDIFICAÇÃO acabamento |
RESIDÊNCIA |
COMÉRCIO |
INDÚSTRIA |
OUTROS |
Classificação/Acabamento: 1. LUXO 2. BOM 3. COMUM 4. POPULAR 5. RUSTICO |
150,00 140,00 130,00 060,00 030,00 |
180,00 150,00 140,00 090,00 040,00 |
140,00 130,00 120,00 050,00 020,00 |
180,00 150,00 140,00 090,00 040,00 |