LEI Nº 607, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2010
ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL N°.
560/2009 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N°. 581/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: faz saber a todos os habitantes
do Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
3° da Lei Municipal n° 560/2009 alterada pela Lei
Municipal n°. 581/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3°.
As contratações previstas nesta Lei terão duração de até 24 (vinte e quatro)
meses, compreendidos entre 02 de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2011.
Art. 2°
Considerando a alteração do art. 3° da Lei Municipal
n° 560/2009, os Processos Seletivos Públicos Municipais n°s 001/2009 e
009/2010 terão vigência até a data de 31 de dezembro de 2011.
Art. 3º
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil
e dez.
Joana da Conceição
Rangel
Prefeita Municipal
Certifico e dou fé, que dei
publicidade à presente, afixando cópia no Quadro de
Avisos desta Municipalidade e, publicando em jornal de circulação regional
Maykson Antonio
Monte
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.