LEI Nº 607, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2010

 

ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL N°. 560/2009 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N°. 581/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3° da Lei Municipal n° 560/2009 alterada pela Lei Municipal n°. 581/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3°. As contratações previstas nesta Lei terão duração de até 24 (vinte e quatro) meses, compreendidos entre 02 de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Considerando a alteração do art. 3° da Lei Municipal n° 560/2009, os Processos Seletivos Públicos Municipais n°s 001/2009 e 009/2010 terão vigência até a data de 31 de dezembro de 2011.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez.

 

Joana da Conceição Rangel

Prefeita Municipal

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no Quadro de Avisos desta Municipalidade e, publicando em jornal de circulação regional

 

Maykson Antonio Monte

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.