LEI Nº 681, DE 21
DE SETEMBRO DE 2012
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR A ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO SR.
KOSSUKE KUBOYAMA E ESPOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Faço saber que a Câmara dos
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a desapropriar, com fundamento no art. 5º,
alínea "m", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel
de propriedade do Sr. Kossuke Kuboyama, brasileiro, inscrito no CPF sobre o nº
282.707.468-00, casado em 12/18/1958, sob o regime de comunhão de bens com a
Srª. Noriko Kuboyama, brasileira, ambos residentes e domiciliados no Sítio Bela
Vista neste Município de Sooretama, declarado de utilidade pública pelo decreto
nº 024/2011, de 30 de junho de 2011, assim discriminado:
Parte do imóvel rural,
confrontando-se com: Frente com Rua Senhor do Bonfim com a extensão de
Parágrafo único - A gleba de
terras o objeto da desapropriação de que trata esta lei destina-se a expansão
do Cemitério Municipal.
Artigo 2º Face a
autorização referida no artigo 1º desta Lei, poderá Prefeitura Municipal
indenizar o proprietário do imóvel no valor de até R$ 23.926,43 (vinte três mil
novecentos e vinte e seis reais e quarenta e três centavos), após medição e
avaliação do mencionado imóvel apresentada mediante Laudo de Avaliação Prévia.
Artigo 3º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na
Lei Orçamentária Anual - 2012, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito especial, criar rubrica e suplementar dotação orçamentária, se
necessário, na forma do que dispõe a lei nº 4320/64.
Artigo 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sooretama/ES, 21
de setembro de 2012.
MOACIR CAMELETTI
Prefeito Municipal
VANILDO BROEDEL
Secretário de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Sooretama.