REVOGADA PELA LEI Nº 684/2012

 

LEI Nº 681, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR A ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO SR. KOSSUKE KUBOYAMA E ESPOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, com fundamento no art. 5º, alínea "m", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel de propriedade do Sr. Kossuke Kuboyama, brasileiro, inscrito no CPF sobre o nº 282.707.468-00, casado em 12/18/1958, sob o regime de comunhão de bens com a Srª. Noriko Kuboyama, brasileira, ambos residentes e domiciliados no Sítio Bela Vista neste Município de Sooretama, declarado de utilidade pública pelo decreto nº 024/2011, de 30 de junho de 2011, assim discriminado:

 

Parte do imóvel rural, confrontando-se com: Frente com Rua Senhor do Bonfim com a extensão de 20 m; lado esquerdo com Kossuke Kobayama e esposa, numa extensão de 153,37 m; lado direito com Cemitério Público Municipal, numa extensão de 154,76 m; fundos com Kossuke Kobayama e esposa, numa extensão de 20 m, fechando-se assim, o perímetro urbano com área de 3.081,30 m², a ser destacado de uma área maior, localizada no Município de Sooretama, com matrícula registrada sob o nº 5177, Livro 2, Cartório de Registro de Imóveis de Linhares, cujo memorial assine está consolidado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.877.529.847m e E 383.960,474 m. desde, segue com azimute de 101º00'40 e distância de 68,83m., até o vértice P3, de coordenadas N 7.877.456,790 m. e E 383.946.259 m.; desde segue com azimute de 11º00'40" e distância de 74,43 m., até o vértice P1, de coordenadas N 7.877.529.847m e E 383.960,474 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Parágrafo único - A gleba de terras o objeto da desapropriação de que trata esta lei destina-se a expansão do Cemitério Municipal.

 

Artigo 2º Face a autorização referida no artigo 1º desta Lei, poderá Prefeitura Municipal indenizar o proprietário do imóvel no valor de até R$ 23.926,43 (vinte três mil novecentos e vinte e seis reais e quarenta e três centavos), após medição e avaliação do mencionado imóvel apresentada mediante Laudo de Avaliação Prévia.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual - 2012, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar dotação orçamentária, se necessário, na forma do que dispõe a lei nº 4320/64.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sooretama/ES, 21 de setembro de 2012.

 

MOACIR CAMELETTI

Prefeito Municipal

 

VANILDO BROEDEL

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.