LEI Nº 684, DE 18
DE OUTUBRO DE 2012
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR A ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO ESPÓLIO
DE KOSSUKE KUBOYAMA E ESPOSA OU SEUS EVENTUAIS HERDEIROS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Artigo
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, com
fundamento no art. 5º, alínea "m", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, o imóvel de propriedade do espólio de Kossuke Kuboyama,
brasileiro, inscrito no CPF sobre o nº 282.707.468-00, casado em 12/18/1958,
sob o regime de comunhão de bens com a Srª. Noriko Kuboyama, brasileira, viúva,
residente e domiciliada no Sítio Bela Vista neste Município de Sooretama, declarado
de utilidade pública pelo decreto nº 024/2011, de 30 de junho de 2011, assim
discriminado:
Parte do imóvel rural, confrontando-se com:
Frente com lotes: nº 542, não edificado, pertencente à Srº Caetana Augusta
Martino ou quem de direito; nº 554, edificado, pertencente a Srª MAria Rita H.
Menezes ou a quem de direito; parte do lote nº 566, pertencente a Srª Suely
Barroso S. Pinto ou a quem de direito, tudo situados na quadra 79 , na Rua
Senhor do Bonfim com a extensão de
§ 1º A
gleba de terras o objeto da desapropriação de que trata esta lei destina-se a
expansão do Cemitério Municipal.
§ 2º O
poder executivo ficará autorizado a desapropriar a referida área e mesmo que o
domínio ou posse se encontre em nome dos herdeiros do de cujus, da herdeira, e
sua respectiva meação ou ainda em nome de terceiros.
Artigo
2º Face a autorização referida no artigo 1º desta Lei, poderá Prefeitura
Municipal indenizar o proprietário do imóvel no valor de até R$ 160.000,00
(cento e sessenta mil reais), após medição e avaliação do mencionado imóvel
apresentada mediante Laudo de Avaliação Prévia.
Artigo
3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual - 2012, ficando o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar
dotação orçamentária, se necessário, na forma do que dispõe a lei nº 4320/64.
Artigo
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições da Lei nº 681
de 21 de setembro de 2012 e outras disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do
Espírito Santo, aos dezoito de outubro do ano de 2012.
MOACIR
CAMELETTI
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, que
dei publicidade à presente, afixando cópia no Quadro de Avisos desta
Municipalidade na data supra.
VANILDO
BROEDEL
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Sooretama.