LEI Nº 693, DE 17 DE JANEIRO DE 2013
ALTERA OS VALORES DAS DIÁRIAS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DIRETORES, ASSESSORES, ENCARREGADOS DE ÁREAS E DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS, FIXADAS NA LEI Nº 388/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a
Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica alterado o valor das diárias para cobertura de despesas com
viagens do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais,
Diretores, Assessores, Encarregados de Áreas e demais servidores municipais
conforme anexo I e II, parte integrante
da presente Lei.
Art. 2° Para cobertura dos valores das despesas oriundas da presente Lei
serão utilizados recursos contidos no orçamento municipal, que serão
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 02/01/2013.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado
do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e
treze.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
ANEXO I
Tabela de Diárias
dentro do Estado
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ANEXO II
Tabela de Diárias
Fora do Estado
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