LEI Nº 693, DE 17 DE JANEIRO DE 2013
ALTERA OS VALORES DAS DIÁRIAS
DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DIRETORES, ASSESSORES,
ENCARREGADOS DE ÁREAS E DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS, FIXADAS NA LEI Nº
388/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° Fica
alterado o valor das diárias para cobertura de despesas com viagens do Prefeito
Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Diretores, Assessores,
Encarregados de Áreas e demaisservidores municipais conforme anexo I e II,
parte integrante da presente Lei.
Art.2° Para
cobertura dos valores das despesas oriundas da presente Lei serão utilizados
recursos contidos no orçamento municipal, que serão suplementadas se
necessário.
Art.3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, retroagindo seus efeitos a 02/01/2013.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do
Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e
treze.
ESMAEL
NUNES LOUREIRO
Prefeito
Municipal
CARLOS SÉRGIO TINTORI OLIVEIRA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Sooretama.
ANEXO I
Tabela de Diárias dentro do Estado
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO/ TRANSPORTE |
POUSADA |
TOTAL |
Prefeito |
360,00 |
240,00 |
600,00 |
Vice Prefeito |
360,00 |
240,00 |
600,00 |
Secretários Municipais, Diretores,
Assessores e Encarregados de Área |
180,00 |
120,00 |
300,00 |
Demais Servidores |
45,00 |
30,00 |
75,00 |
ANEXO II
Tabela de Diárias Fora do Estado
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO/ TRANSPORTE |
POUSADA |
TOTAL |
Prefeito |
645,00 |
355,00 |
1.000,00 |
Vice Prefeito |
645,00 |
355,00 |
1.000,00 |
Secretários Municipais, Diretores,
Assessores e Encarregados de Área |
360,00 |
240,00 |
600,00 |
Demais Servidores |
150,00 |
75,00 |
225,00 |