LEI Nº 693, DE 17 DE JANEIRO DE 2013

 

ALTERA OS VALORES DAS DIÁRIAS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DIRETORES, ASSESSORES, ENCARREGADOS DE ÁREAS E DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS, FIXADAS NA LEI Nº 388/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° Fica alterado o valor das diárias para cobertura de despesas com viagens do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Diretores, Assessores, Encarregados de Áreas e demaisservidores municipais conforme anexo I e II, parte integrante da presente Lei. 

 

Art.2° Para cobertura dos valores das despesas oriundas da presente Lei serão utilizados recursos contidos no orçamento municipal, que serão suplementadas se necessário.

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 02/01/2013.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e treze.

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

CARLOS SÉRGIO TINTORI OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

Tabela de Diárias dentro do Estado

 

CLASSIFICAÇÃO

ALIMENTAÇÃO/

TRANSPORTE

POUSADA

TOTAL

Prefeito

360,00

240,00

600,00

Vice Prefeito

360,00

240,00

600,00

Secretários Municipais, Diretores, Assessores e Encarregados de Área

180,00

120,00

300,00

Demais Servidores

45,00

30,00

75,00

 

ANEXO II

Tabela de Diárias Fora do Estado

 

CLASSIFICAÇÃO

ALIMENTAÇÃO/

TRANSPORTE

POUSADA

TOTAL

Prefeito

645,00

355,00

1.000,00

Vice Prefeito

645,00

355,00

1.000,00

Secretários Municipais, Diretores, Assessores e Encarregados de Área

360,00

240,00

600,00

Demais Servidores

150,00

75,00

225,00