LEI Nº 698, de 26 de março de 2013
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO
DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, A FIM DE ATUAREM NAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, NOS TERMOS
DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar os cargos
de provimento por designação temporária e proceder à contratação de servidores
para atender a necessidade de excepcional interesse público no Município de
Sooretama, nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a fim de
atuarem nas diversas Secretarias desta Municipalidade, conforme quantitativo,
denominações, constantes do anexo I, da presente Lei.
§ 1º As
contratações a que se refere o caput deste artigo serão precedidas de
processo público simplificado de seleção, de provas ou de provas e títulos,
cujos critérios serão definidos no edital próprio, obedecidos aos princípios da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
§ 2º A aprovação e/ou
classificação do candidato no processo seletivo simplificado não gera direito
adquirido à contratação pelo Município de Sooretama, haja vista que as
contratações temporárias serão realizadas de maneira gradativa de acordo com as
necessidades de ocupação de cargos temporários de cada Secretaria envolvida,
levando-se em conta a divisão territorial do município de Sooretama-ES,
observando-se as disponibilidades orçamentárias e obedecendo a ordem de
classificação no processo seletivo.
Art. 2º
Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de
excepcional interesse público:
I -
Combate a surtos endêmicos;
II -
Execução de serviços essenciais e/ou emergenciais de interesse público;
III -
Substituição de titular de cargo efetivo nos casos de impedimento legal e
afastamento do mesmo e dos decorrentes de vacância do cargo público.
Art. 3º As
contratações previstas nesta Lei terão duração de até 12 (doze) meses,
compreendidos entre 02 (dois) de janeiro de 2013 (dois mil e treze) a 31
(trinta e um) de janeiro de 2013 (dois mil e treze).
Art. 4º As
contratações dar-se-ão a título precário e provisório, através de ato
designativo do Poder Executivo, não criando para o designado qualquer vínculo
funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe
do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito à indenização.
§ 1º O tempo de serviço dos
contratados será contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias,
décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.
§ 2º Ao pessoal contratado
nos termos desta Lei, aplica-se as normas da Lei
Municipal nº 052/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Sooretama,ES).
§ 3º As licenças concedidas, na
forma da lei, não poderão exceder ao período do contrato.
Art. 5º
A rescisão da designação temporária antes do prazo para o término
ocorrerá:
I - A
pedido do contratado;
II -
Por conveniência administrativa a juízo da autoridade que procedeu a contratação;
III -
Quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar, previstos na Lei nº
052/97 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama;
IV -
Por ineficiência no desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser
confeccionado pela chefia imediata a que o contratado estiver subordinado.
Art. 6º
O contratado mediante designação temporária, além do vencimento e outras
vantagens específicas dos servidores contratados, fará jus aos seguintes
direitos e vantagens:
I -
Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;
II -
Adicional de 50% das férias de que trata o inciso anterior;
III -
Décimo terceiro à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;
IV -
Adicional de insalubridade de acordo com Laudo técnico.
Art. 7º Aplicam-se, para fins de
retribuição pecuniária e grupo ocupacional, as diretrizes da Lei n° 641, de 09
(nove) do mês de dezembro de 2011 (dois mil e onze).
Art.8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja
necessidade.
Art. 9º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data
de 02 (dois) dias de janeiro de 2013 (dois mil e treze).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do
mês março de 2013 (dois mil e treze).
ESMAEL NUNES LOUREIRO
Prefeito Municipal de Sooretama/ES
CARLOS TINTORI SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA
Secretário de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Sooretama.
ANEXO I
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
QUANTITATIVO |
AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO AUXILIAR DE FARMÁCIA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR EM ENFERMAGEM AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO CIRURGIÃO DENTISTA ESF ENFERMEIRO ESF FARMACÊUTICO MÉDICO CARDIOLOGISTA MÉDICO CIRURGIÃO GERAL MÉDICO CLÍNICO GERAL MÉDICO ESF MÉDICO GERIATRA MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA MÉDICO MASTOLOGISTA MÉDICO NEUROLOGISTA MÉDICO ORTOPEDISTA MÉDICO PEDIATRA MÉDICO PSIQUIATRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM COVEIRO SECRETÁRIA ESCOLAR PROFESSOR MAE -I
PROFESSOR MAE -2 TÉCNICO PEDAGÓGICO |
14 04 03 15 02 15 06 06 02 02 01 01 06 01 03 01 01 02 02 01 22 01 05 243 68 20 |
ANEXO
II
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao disposto no
inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal Nº. 101/2000, Lei de Responsabilidade
Fiscal, declaro que o “Projeto de Lei
que dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo
determinado, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse
público e dá outras providências”, tem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária anual de 2013, compatibilidade com o Plano Plurianual e
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Sooretama (ES), 26 de março de 2013.
ANEXO III
ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTÁRIA-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES, CONFORME
O INCISO I, DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 101/2000, LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL.
O “Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para contratação de
servidores por tempo determinado, para atender necessidade temporária e de
excepcional interesse público e dá outras providências”, terá os seus
impactos suportados pelo orçamento-financeiro com base nas seguintes
informações:
O município tem melhorado a sua
arrecadação, mantido o índice de participação dos municípios.
A Lei N.° 599/2013, de 31 de
agosto de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2013,
estabelece a projeção de crescimento real e nominal da arrecadação municipal,
conforme segue:
Crescimento Nominal e Real
Projetados-2011/2013 |
|||
ANO |
Inflação |
Crescimento Real - PIB |
Crescimento Nominal |
2013 |
4,40% |
4,13% |
8,53% |
2014 |
4,33% |
4,28% |
8,61% |
2015 |
4,29% |
4,21% |
8,50% |
Fonte: Lei N.° 599/2013 (LDO do Município de
Sooretama para o exercício de 2013).
Estes percentuais completam a
previsão de inflação e a projeção de crescimento real.
As projeções de inflação seguem
as perspectivas de comportamento do IPCA projetadas pelo governo federal no
Relatório de Inflação (Março/2012-www.bc.gov.br).
É interessante destacar, que o
relatório contempla um cenário de referencia esperado pelo governo federal e um
cenário baseado nas perspectivas de mercado.
Tendo como finalidade subsidiar
tecnicamente as projeções para a implantação, de forma gradativa do presente Projeto de Lei, expomos a
base metodológica, bem como o memorial de cálculo utilizado na composição dos
valores informados.
As metas para o triênio
2013-2015 foram projetadas com base nos parâmetros estabelecidos pelo Governo
Federal para o PIB, e no comportamento evolutivo da receita dos últimos anos,
procurando evidenciar a perspectiva de um crescimento nominal das receitas e
despesas, conforme demonstrativo em anexo. Assim, o crescimento real esperado
fundamenta-se, exclusivamente, na observação do comportamento histórico dos
índices esperados, conforme demonstrativo abaixo:
ANO |
RECEITA
CORRENTE LÍQUIDA INICIAL (valores em R$ 1,00) |
PREVISÃO
DO CRESCIMENTO NOMINAL EM % |
TOTAL
DA RECEITA CORRETA LÍQUIDA PREVISTA (valores em R$ 1,00) |
2013 |
42.130.169,00 |
8,53 |
48.126.772,42 |
2014 |
48.126.772,42 |
8,61 |
51.409.487,07 |
2015 |
51.409.487-07 |
8,50 |
56.929.293.40 |
Fontes: Secretaria Municipal de
Administração e Finanças de Sooretama (ES)- Área Contábil-Relatórios
analisados-1. Demonstrativo da Despesa com Pessoal do 3° Quadrimestre de
2011-2. Demonstrativo da Despesa com Pessoal do 3° Quadrimestre de 2011-3.
Demonstrativo da Receita Corrente Líquida do Orçamento Fiscal e de Seguridade
Social do 6° Bimestre de 2011.
E importante observa que se o
Município mantiver o índice de participação dos municípios e com a vigência da
Lei Complementar N°. 001/2010, de 29 de setembro de 2010 (Código Tributário
Municipal), que alterou toda a legislação tributária municipal, atualizando a
tabela da planta genérica de valores imobiliários na zona urbana e da zona
rural, tabela de taxas, de preços públicos, ISSQN, limpeza pública, etc.,
possibilitará a elevação da arrecadação fiscal do ano de 2013, 2014, 2015, e
terá condições plenas para implantação gradativa da nova estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Sooretama (ES), com exceção do
surgimento de riscos orçamentários que são aqueles que dizem respeitos á
possibilidade das receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, que
durante a execução orçamentária ocorram alterações entre receitas e despesas
orçadas. No caso da receita, por exemplo, cita-se a frustração na arrecadação
de determinado imposto, em decorrência de fatos novos e imprevisíveis à época
da programação orçamentária, principalmente, e as mudanças relativas à
aceleração ou desaceleração de economia.
O impacto
orçamentário-financeiro anual na implantação deste Projeto de Lei Complementar
será o seguinte:
ANO |
Valor líquido da Despesa em
R$ (1,00) |
Valor das Despesas incluindo
± 22% das obrigações patronais em R$(1,00) |
2013 |
2.252.752,40 |
3.408.357.93 |
2014 |
2.252.752,40 |
3.408.357.93 |
2015 |
2.252.752,40 |
3.408.357.93 |
OBS.:1. Valores atuais sem considerar qualquer reajuste;
2. Valor anual considerando a
implantação total.
Das medidas planejadas para proporcionar
um crescimento da receita, algumas já estão em cursos e outras deverão ser
adotadas, dentre as quais destacamos:
I-
Atualização do Cadastro Imobiliário, visando alcançar imóveis não
cadastrados ou que apresente situação diversa da constante nos registros
municipais;
II- Políticas de incentivo á
instalação de empresas que realizem negócios compatíveis com a política de
desenvolvimento do município;
III-
Cobrança da Divida Ativa.
IV-
A aplicação das novas alíquotas de base de cálculo do IPTU, que entrou
em vigor quando o fato gerador do referido imposto teve a ocorrência , ou seja
, no 1° janeiro de 2011.
Considerando as metas do
planejamento e o fiel cumprimento da Legislação Tributária Municipal;
Considerando que o impacto não irá
muito além do que já esta sendo suportado na esfera orçamentário-financeiro;
Após as considerações
apresentadas, verifica-se que há possibilidade da contratação por excepcional
interesses público.
Sooretama
(ES), 26 de março de 2013.
ESMAEL NUNES LOUREIRO
Prefeito Municipal