LEI Nº 708, de 24 de abril de 2013

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A FIM DE ATUAREM NA SECRETARIA De educação, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar novos cargos de provimento por designação temporária e proceder à contratação de servidores para atender a necessidade de excepcional interesse público no Município de Sooretama, nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a fim de atuarem na Secretaria de Educação desta Municipalidade, conforme quantitativo, denominações, constantes do anexo I, da presente Lei.

 

§ 1º As contratações a que se refere o caput deste artigo serão precedidas de processo público simplificado de seleção, de provas ou de provas e títulos, cujos critérios serão definidos no edital próprio, obedecidos aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

 

§ 2º A aprovação e/ou classificação do candidato no processo seletivo simplificado não gera direito adquirido à contratação pelo Município de Sooretama, haja vista que as contratações temporárias serão realizadas de maneira gradativa de acordo com as necessidades de ocupação de cargos temporários da Secretaria envolvida, levando-se em conta a divisão territorial do município de Sooretama-ES, observando-se as disponibilidades orçamentárias e obedecendo a ordem de classificação no processo seletivo.

 

Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

 

I - Execução de serviços essenciais e/ou emergenciais de interesse público;

 

II - Substituição de titular de cargo efetivo nos casos de impedimento legal e afastamento do mesmo e dos decorrentes de vacância do cargo público.

 

Art. 3º As contratações previstas nesta Lei terão duração de até 12 (doze) meses, compreendidos entre 02 (dois) de janeiro de 2013 (dois mil e treze) a 31 (trinta e um) de dezembro de 2013 (dois mil e treze).

 

Parágrafo único.  Fica autorizado que os aprovados sejam aproveitados no processo seletivo da Educação que estiver em vigor no município.

 

Art. 4º. As contratações dar-se-ão a título precário e provisório, através de ato designativo do Poder Executivo, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito à indenização.

 

§ 1º O tempo de serviço dos contratados será contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.

 

§ 2º Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, aplica-se as normas da Lei Municipal nº 052/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama,ES).

 

§ 3º As licenças concedidas, na forma da lei, não poderão exceder ao período do contrato.

 

Art. 5º A rescisão da designação temporária antes do prazo para o término ocorrerá:

 

I - A pedido do contratado;

 

II - Por conveniência administrativa a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

 

III - Quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar, previstos na Lei nº 052/97 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama;

 

IV - Por ineficiência no desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser confeccionado pela chefia imediata a que o contratado estiver subordinado.

 

Art. 6º O contratado mediante designação temporária, além do vencimento e outras vantagens específicas dos servidores contratados, fará jus aos seguintes direitos e vantagens:

 

I - Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;

 

II - Adicional de 50% das férias de que trata o inciso anterior;

 

III - Décimo terceiro à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;

 

IV - Adicional de insalubridade de acordo com Laudo técnico.

 

Art. 7º Aplicam-se, para fins de retribuição pecuniária e grupo ocupacional, as diretrizes da Lei n° 641, de 09 (nove) do mês de dezembro de 2011 (dois mil e onze).

 

Art.8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 02 (dois) dias de janeiro de 2013 (dois mil e treze).

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril de 2013 (dois mil e treze).

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito Municipal de Sooretama/ES

 

CERTIDÃO

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de Avisos desta municipalidade.

 

CARLOS TINTORI SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.


ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

PROFESSOR MAE -I

30

 

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO

 

Em atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal Nº. 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, declaro que o “Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público e dá outras providências”, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária anual de 2013, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

ANEXO III

 

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIA-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES, CONFORME O INCISO I, DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 101/2000, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

 

O “Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público e dá outras providências”, terá os seus impactos suportados pelo orçamento-financeiro com base nas seguintes informações:

 

O município tem melhorado a sua arrecadação, mantido o índice de participação dos municípios.

 

A Lei N.° 599/2013, de 31 de agosto de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2013, estabelece a projeção de crescimento real e nominal da arrecadação municipal, conforme segue:

 

Crescimento Nominal e Real Projetados-2011/2013

ANO

Inflação

Crescimento Real - PIB

Crescimento Nominal

2013

4,40%

4,13%

8,53%

2014

4,33%

4,28%

8,61%

2015

4,29%

4,21%

8,50%

 

Fonte: Lei N.° 599/2013 (LDO do Município de Sooretama para o exercício de 2013).

 

Estes percentuais completam a previsão de inflação e a projeção de crescimento real.

 

As projeções de inflação seguem as perspectivas de comportamento do IPCA projetadas pelo governo federal no Relatório de Inflação (Março/2012-www.bc.gov.br).

 

É interessante destacar, que o relatório contempla um cenário de referencia esperado pelo governo federal e um cenário baseado nas perspectivas de mercado.

 

Tendo como finalidade subsidiar tecnicamente as projeções para a implantação, de forma gradativa do presente Projeto de Lei, expomos a base metodológica, bem como o memorial de cálculo utilizado na composição dos valores informados.

 

As metas para o triênio 2013-2015 foram projetadas com base nos parâmetros estabelecidos pelo Governo Federal para o PIB, e no comportamento evolutivo da receita dos últimos anos, procurando evidenciar a perspectiva de um crescimento nominal das receitas e despesas, conforme demonstrativo em anexo. Assim, o crescimento real esperado fundamenta-se, exclusivamente, na observação do comportamento histórico dos índices esperados, conforme demonstrativo abaixo:

 

ANO

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA INICIAL (valores em R$ 1,00)

PREVISÃO DO CRESCIMENTO NOMINAL EM %

TOTAL DA RECEITA CORRETA LÍQUIDA PREVISTA (valores em R$ 1,00)

2013

42.130.169,00

8,53

48.126.772,42

2014

48.126.772,42

8,61

51.409.487,07

2015

51.409.487-07

8,50

56.929.293.40

 

Fontes: Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Sooretama (ES)- Área Contábil-Relatórios analisados-1. Demonstrativo da Despesa com Pessoal do 3° Quadrimestre de 2011-2. Demonstrativo da Despesa com Pessoal do 3° Quadrimestre de 2011-3. Demonstrativo da Receita Corrente Líquida do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do 6° Bimestre de 2011.

 

E importante observa que se o Município mantiver o índice de participação dos municípios e com a vigência da Lei Complementar N°. 001/2010, de 29 de setembro de 2010 (Código Tributário Municipal), que alterou toda a legislação tributária municipal, atualizando a tabela da planta genérica de valores imobiliários na zona urbana e da zona rural, tabela de taxas, de preços públicos, ISSQN, limpeza pública, etc., possibilitará a elevação da arrecadação fiscal do ano de 2013, 2014, 2015, e terá condições plenas para implantação gradativa da nova estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Sooretama (ES), com exceção do surgimento de riscos orçamentários que são aqueles que dizem respeitos á possibilidade das receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, que durante a execução orçamentária ocorram alterações entre receitas e despesas orçadas. No caso da receita, por exemplo, cita-se a frustração na arrecadação de determinado imposto, em decorrência de fatos novos e imprevisíveis à época da programação orçamentária, principalmente, e as mudanças relativas à aceleração ou desaceleração de economia.

 

O impacto orçamentário-financeiro anual na implantação deste Projeto de Lei Complementar será o seguinte:

 

ANO

Valor líquido da Despesa em R$ (1,00)

Valor das Despesas incluindo ± 22% das obrigações patronais em R$(1,00)

2013

2.252.752,40

3.408.357.93

2014

2.252.752,40

3.408.357.93

2015

2.252.752,40

3.408.357.93

OBS.:1. Valores atuais sem considerar qualquer reajuste;

           2. Valor anual considerando a implantação total.    

Das medidas planejadas para proporcionar um crescimento da receita, algumas já estão em cursos e outras deverão ser adotadas, dentre as quais destacamos:

 

I-                 Atualização do Cadastro Imobiliário, visando alcançar imóveis não cadastrados ou que apresente situação diversa da constante nos registros municipais;

 

II-            Políticas de incentivo á instalação de empresas que realizem negócios compatíveis com a política de desenvolvimento do município;

 

III-          Cobrança da Divida Ativa.

 

IV-          A aplicação das novas alíquotas de base de cálculo do IPTU, que entrou em vigor quando o fato gerador do referido imposto teve a ocorrência , ou seja , no 1° janeiro de 2011.

 

Considerando as metas do planejamento e o fiel cumprimento da Legislação Tributária Municipal;

 

Considerando que o impacto não irá muito além do que já esta sendo suportado na esfera orçamentário-financeiro;

 

Após as considerações apresentadas, verifica-se que há possibilidade da contratação por excepcional interesse público.