LEI Nº 708, de 24 de abril de 2013
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO
DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, A FIM DE ATUAREM NA SECRETARIA De educação, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART.
37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar novos
cargos de provimento por designação temporária e proceder à contratação de
servidores para atender a necessidade de excepcional interesse público no
Município de Sooretama, nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição
Federal, a fim de atuarem na Secretaria de Educação desta Municipalidade,
conforme quantitativo, denominações, constantes do anexo I, da presente Lei.
§ 1º As
contratações a que se refere o caput deste artigo serão precedidas de
processo público simplificado de seleção, de provas ou de provas e títulos,
cujos critérios serão definidos no edital próprio, obedecidos aos princípios da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
§ 2º A aprovação e/ou classificação
do candidato no processo seletivo simplificado não gera direito adquirido à
contratação pelo Município de Sooretama, haja vista que as contratações
temporárias serão realizadas de maneira gradativa de acordo com as necessidades
de ocupação de cargos temporários da Secretaria envolvida, levando-se em conta
a divisão territorial do município de Sooretama-ES, observando-se as
disponibilidades orçamentárias e obedecendo a ordem de classificação no
processo seletivo.
Art. 2º Para
efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público:
I -
Execução de serviços essenciais e/ou emergenciais de interesse público;
II -
Substituição de titular de cargo efetivo nos casos de impedimento legal e
afastamento do mesmo e dos decorrentes de vacância do cargo público.
Art. 3º As
contratações previstas nesta Lei terão duração de até 12 (doze) meses,
compreendidos entre 02 (dois) de janeiro de 2013 (dois mil e treze) a 31
(trinta e um) de dezembro de 2013 (dois mil e treze).
Parágrafo único. Fica autorizado que os aprovados sejam
aproveitados no processo seletivo da Educação que estiver em vigor no
município.
Art.
4º. As contratações dar-se-ão a título precário e provisório, através de
ato designativo do Poder Executivo, não criando para o designado qualquer
vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato
do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito à
indenização.
§ 1º O tempo de serviço dos contratados
será contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias,
décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.
§ 2º Ao pessoal contratado
nos termos desta Lei, aplica-se as normas da Lei
Municipal nº 052/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Sooretama,ES).
§ 3º As licenças concedidas,
na forma da lei, não poderão exceder ao período do contrato.
Art. 5º A
rescisão da designação temporária antes do prazo para o término ocorrerá:
I - A
pedido do contratado;
II -
Por conveniência administrativa a juízo da autoridade que procedeu a
contratação;
III -
Quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar, previstos na Lei nº
052/97 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama;
IV -
Por ineficiência no desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser
confeccionado pela chefia imediata a que o contratado estiver subordinado.
Art. 6º
O contratado mediante designação temporária, além do vencimento e outras
vantagens específicas dos servidores contratados, fará jus aos seguintes
direitos e vantagens:
I -
Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;
II -
Adicional de 50% das férias de que trata o inciso anterior;
III -
Décimo terceiro à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;
IV -
Adicional de insalubridade de acordo com Laudo técnico.
Art. 7º Aplicam-se, para fins de
retribuição pecuniária e grupo ocupacional, as diretrizes da Lei n° 641, de 09
(nove) do mês de dezembro de 2011 (dois mil e onze).
Art.8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja
necessidade.
Art. 9º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à data de 02 (dois) dias de janeiro de 2013 (dois mil e treze).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias
do mês de abril de 2013 (dois mil e treze).
ESMAEL NUNES LOUREIRO
Prefeito Municipal de Sooretama/ES
CERTIDÃO
Certifico
e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de Avisos
desta municipalidade.
CARLOS TINTORI SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA
Secretário de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Sooretama.
ANEXO I
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
QUANTITATIVO |
PROFESSOR MAE -I |
30 |
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Em
atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal Nº.
101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, declaro que o “Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para contratação de
servidores por tempo determinado, para atender necessidade temporária e de
excepcional interesse público e dá outras providências”, tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária anual de 2013, compatibilidade
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
ANEXO III
ESTIMATIVA
DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIA-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES,
CONFORME O INCISO I, DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 101/2000, LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL.
O “Projeto de Lei que dispõe sobre autorização
para contratação de servidores por tempo determinado, para atender necessidade
temporária e de excepcional interesse público e dá outras providências”,
terá os seus impactos suportados pelo orçamento-financeiro com base nas
seguintes informações:
O
município tem melhorado a sua arrecadação, mantido o índice de participação dos
municípios.
A Lei
N.° 599/2013, de 31 de agosto de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentária para o
exercício de 2013, estabelece a projeção de crescimento real e nominal da
arrecadação municipal, conforme segue:
Crescimento Nominal e Real
Projetados-2011/2013 |
|||
ANO |
Inflação |
Crescimento Real - PIB |
Crescimento Nominal |
2013 |
4,40% |
4,13% |
8,53% |
2014 |
4,33% |
4,28% |
8,61% |
2015 |
4,29% |
4,21% |
8,50% |
Fonte: Lei N.° 599/2013 (LDO do
Município de Sooretama para o exercício de 2013).
Estes percentuais
completam a previsão de inflação e a projeção de crescimento real.
As
projeções de inflação seguem as perspectivas de comportamento do IPCA
projetadas pelo governo federal no Relatório de Inflação (Março/2012-www.bc.gov.br).
É
interessante destacar, que o relatório contempla um cenário de referencia
esperado pelo governo federal e um cenário baseado nas perspectivas de mercado.
Tendo
como finalidade subsidiar tecnicamente as projeções para a implantação, de forma gradativa do presente Projeto
de Lei, expomos a base metodológica, bem como o memorial de cálculo
utilizado na composição dos valores informados.
As
metas para o triênio 2013-2015 foram projetadas com base nos parâmetros
estabelecidos pelo Governo Federal para o PIB, e no comportamento evolutivo da
receita dos últimos anos, procurando evidenciar a perspectiva de um crescimento
nominal das receitas e despesas, conforme demonstrativo em anexo. Assim, o
crescimento real esperado fundamenta-se, exclusivamente, na observação do
comportamento histórico dos índices esperados, conforme demonstrativo abaixo:
ANO |
RECEITA
CORRENTE LÍQUIDA INICIAL (valores em R$ 1,00) |
PREVISÃO
DO CRESCIMENTO NOMINAL EM % |
TOTAL
DA RECEITA CORRETA LÍQUIDA PREVISTA (valores em R$ 1,00) |
2013 |
42.130.169,00 |
8,53 |
48.126.772,42 |
2014 |
48.126.772,42 |
8,61 |
51.409.487,07 |
2015 |
51.409.487-07 |
8,50 |
56.929.293.40 |
Fontes:
Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Sooretama (ES)- Área Contábil-Relatórios
analisados-1. Demonstrativo da Despesa com Pessoal do 3° Quadrimestre de
2011-2. Demonstrativo da Despesa com Pessoal do 3° Quadrimestre de 2011-3.
Demonstrativo da Receita Corrente Líquida do Orçamento Fiscal e de Seguridade
Social do 6° Bimestre de 2011.
E
importante observa que se o Município mantiver o índice de participação dos
municípios e com a vigência da Lei Complementar N°. 001/2010, de 29 de setembro
de 2010 (Código Tributário Municipal), que alterou toda a legislação tributária
municipal, atualizando a tabela da planta genérica de valores imobiliários na
zona urbana e da zona rural, tabela de taxas, de preços públicos, ISSQN,
limpeza pública, etc., possibilitará a elevação da arrecadação fiscal do ano de
2013, 2014, 2015, e terá condições plenas para implantação gradativa da nova
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Sooretama (ES), com exceção
do surgimento de riscos orçamentários que são aqueles que dizem respeitos á
possibilidade das receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, que
durante a execução orçamentária ocorram alterações entre receitas e despesas
orçadas. No caso da receita, por exemplo, cita-se a frustração na arrecadação
de determinado imposto, em decorrência de fatos novos e imprevisíveis à época
da programação orçamentária, principalmente, e as mudanças relativas à
aceleração ou desaceleração de economia.
O
impacto orçamentário-financeiro anual na implantação deste Projeto de Lei
Complementar será o seguinte:
ANO |
Valor líquido da Despesa em
R$ (1,00) |
Valor das Despesas incluindo
± 22% das obrigações patronais em R$(1,00) |
2013 |
2.252.752,40 |
3.408.357.93 |
2014 |
2.252.752,40 |
3.408.357.93 |
2015 |
2.252.752,40 |
3.408.357.93 |
OBS.:1. Valores atuais sem
considerar qualquer reajuste;
2. Valor anual considerando a
implantação total.
Das
medidas planejadas para proporcionar um crescimento da receita, algumas já
estão em cursos e outras deverão ser adotadas, dentre as quais destacamos:
I-
Atualização do Cadastro Imobiliário, visando alcançar imóveis não
cadastrados ou que apresente situação diversa da constante nos registros
municipais;
II-
Políticas de incentivo á instalação de empresas que realizem negócios
compatíveis com a política de desenvolvimento do município;
III-
Cobrança da Divida Ativa.
IV-
A aplicação das novas alíquotas de base de cálculo do IPTU, que entrou
em vigor quando o fato gerador do referido imposto teve a ocorrência , ou seja
, no 1° janeiro de 2011.
Considerando
as metas do planejamento e o fiel cumprimento da Legislação Tributária
Municipal;
Considerando
que o impacto não irá muito além do que já esta sendo suportado na esfera
orçamentário-financeiro;
Após as
considerações apresentadas, verifica-se que há possibilidade da contratação por
excepcional interesse público.