LEI Nº 713, DE 30 DE JULHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS N° 472/07 E 528/2008 E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O artigo 2° da Lei Municipal n° 472, de 09 de março de 2007, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2°. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização do Magistério – FUNDEB é composto por 11 (onze) membros titulares, indicados pelas entidades e com igual número de suplentes:

 

I – dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

 

II – um representante de professores da Educação Básica Pública;

 

III – um representante de diretores da Educação Básica Pública;

 

IV – um representante de servidores técnicos administrativos das Escolas Básicas Públicas;

 

V – dois representantes de pais dos alunos da Educação Básica Pública;

 

VI – dois representantes de estudantes da Educação Básica Pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.

 

VII – um representante do Conselho Municipal de Educação;

 

VIII – um representante do Conselho Tutelar. ”

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um de julho do ano de dois mil e treze.

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de Avisos desta municipalidade.

 

CARLOS TINTORI SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.