LEI Nº 713, DE 30 DE JULHO DE 2013
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS N° 472/07 E 528/2008
E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º
O artigo 2° da Lei Municipal n° 472, de
09 de março de 2007, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2°. O Conselho Municipal
de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção da Educação Básica e
de Valorização do Magistério – FUNDEB é composto por 11 (onze) membros
titulares, indicados pelas entidades e com igual número de suplentes:
I – dois representantes do
Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um da Secretaria Municipal de
Educação ou órgão educacional equivalente;
II – um representante de
professores da Educação Básica Pública;
III – um representante de
diretores da Educação Básica Pública;
IV – um representante de
servidores técnicos administrativos das Escolas Básicas Públicas;
V – dois representantes de pais
dos alunos da Educação Básica Pública;
VI – dois representantes de
estudantes da Educação Básica Pública, um dos quais indicado pela entidade de
estudantes secundaristas.
VII – um representante do
Conselho Municipal de Educação;
VIII – um representante do
Conselho Tutelar. ”
Art. 2° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um de julho do
ano de dois mil e treze.
ESMAEL NUNES LOUREIRO
Prefeito Municipal
Certifico
e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de Avisos
desta municipalidade.
CARLOS TINTORI SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA
Secretário de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.