REVOGADA PELA LEI N° 993/2020

 

LEI Nº 801, DE 02 DE MARÇO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE LICENÇA A SERVIDOR INVESTIDO EM MANDATO REPRESENTATIVO DA CATEGORIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

 

Art. 1º Fica assegurado ao servidor efetivo o direito a licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito municipal ou sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora de profissão, com a remuneração do cargo efetivo, considerando-se o período como de efetivo exercício, exceto para efeito de promoção por merecimento.

 

§ 1º Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargo de direção ou representativo nas referidas entidades, no limite de 01 (um) servidor por entidade.

 

§ 2º A licença terá duração igual a do mandato, podendo ser renovada no caso de reeleição e por uma única vez.

 

§ 3º Ficam assegurados ao servidor licenciado para fins do art. 1º desta lei todos os benefícios e vantagens de seu cargo como se em efetivo exercício estivesse, com exceção apenas da promoção por merecimento.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

 

Registre-se, Publique-Se e Cumpra-Se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 02 (Dois) dias do mês de março de 2016 (dois mil e dezesseis).

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

CERTIDÃO

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ROMERO CORDEIRO

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.