LEI Nº 801, DE 02 DE MARÇO DE 2016
DISPÕE SOBRE LICENÇA A SERVIDOR INVESTIDO EM MANDATO REPRESENTATIVO DA CATEGORIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SOORETAMA - ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes
do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
Art. 1º Fica assegurado ao servidor efetivo o direito a licença
para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe
de âmbito municipal ou sindicato representativo da categoria ou entidade
fiscalizadora de profissão, com a remuneração do cargo efetivo, considerando-se
o período como de efetivo exercício, exceto para efeito de promoção por
merecimento.
§ 1º Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para
cargo de direção ou representativo nas referidas entidades, no limite de 01
(um) servidor por entidade.
§ 2º A licença terá duração igual a do mandato, podendo ser
renovada no caso de reeleição e por uma única vez.
§ 3º Ficam assegurados ao servidor licenciado para fins do
art. 1º desta lei todos os benefícios e vantagens de seu cargo como se em
efetivo exercício estivesse, com exceção apenas da promoção por merecimento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições com contrário.
CERTIDÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.