O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Sooretama/ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica assegurado ao servidor efetivo o direito a licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito municipal ou sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora de profissão, com a remuneração do cargo efetivo, considerando-se o período como de efetivo exercício, exceto para efeito de promoção por merecimento.
§ 1º Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representativo nas referidas entidades, no limite de 02 (dois) servidores por entidade.
§ 2º A licença terá duração igual a do mandato, podendo ser renovada no caso de reeleição e por uma única vez.
§ 3º Ficam assegurados ao servidor licenciado para fins do art. 1º desta lei todos os benefícios e vantagens de seu cargo como se em efetivo exercício estivesse, com exceção apenas da promoção por merecimento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial a Lei nº 801/2016.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de março de dois mil e vinte.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.