O PREFEITO
MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos
da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a promover a adequação do piso salarial
profissional do magistério público da educação básica deste município, com
esteio na Lei nº 11.738/2008, proporcional ao respectivo reajuste aplicado pelo
Governo Federal.
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na
Lei Orçamentária Anual - 2016, ficando o
Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica, suplementar
dotação orçamentária, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64, a fim de suportar
os encargos advindos da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, retroagindo seus efeitos a 01/01/2016.
CERTIDÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.