LEI Nº 812, DE 23 DE MAIO DE 2016

 

DENOMINA A CAPELA MORTUÁRIA DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada Capela Mortuária Nailson Santos Gulart Rosa, a capela mortuária localizada no Município de Sooretama.

 

Art. 1º Fica a Capela Mortuária do Munícipio de Sooretama, denominada como Capela Mortuária Nailson Goulart Rosa. (Redação dada pela Lei nº 1.116/2022)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sooretama-ES, 23 de maio de 2016.

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certidão

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ROMERO CORDEIRO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.