O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei
Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Capela Mortuária Nailson
Santos Gulart Rosa, a capela mortuária localizada no Município de Sooretama.
Art. 1º Fica a Capela Mortuária
do Munícipio de Sooretama, denominada como Capela Mortuária Nailson Goulart
Rosa. (Redação dada pela Lei nº 1.116/2022)
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sooretama-ES, 23 de maio de 2016.
ESMAEL NUNES
LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Certidão
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
ROMERO CORDEIRO
SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Sooretama.