O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 695, de 08 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Recria-se na referida Lei, o cargo de Assessor Jurídico, órgãos de assessoramento jurídico com o seguinte texto:
“Art. 1º
.....................................
II - ..........................................
- Assessor Jurídico
II - Acrescenta-se na referida Lei, o seguinte art.
4º-A:
Art. 4º-A. A Assessoria Jurídica é um órgão ligado diretamente à Procuradoria
Geral do Município de Sooretama, tendo como âmbito de ação:
I - Assessorar em matéria
jurídica os Procuradores Jurídicos e Advogados Municipais;
II - Elaborar minutas de
pareceres sobre consultas, minutas de projetos de leis, contratos, convênios,
editais de licitação e outros, que exijam assistência legal, submetendo-os a
lavra da Procuradoria Jurídica;
III - Elaborar estudos,
pesquisas, projetos de parecer e de despachos diversos;
IV - Recepcionar e atender
a população quando não houver necessidade de que o contato se dê diretamente
com os integrantes lotados no âmbito da Procuradoria Geral;
V - Executar atividades
administrativas inerentes à sessão de julgamentos, andamentos processuais e
matérias correlatas;
VI - Orientar os
estagiários na elaboração de pesquisas, projetos de parecer e minutas de atos
administrativos, de menor complexidade.
VII - Elaborar minuta de
projeto de lei, contratos, convênios e outros instrumentos legais.
VIII - Executar outras
atividades correlatas.
§ 1º Todas as atribuições
do cargo de assessor jurídico devem ser fiscalizadas pelos integrantes da
Procuradoria Jurídica (Advogados e Procuradores), e a eficácia dos atos depende
de ratificação deste órgão e subscrição do membro jurídico.
§ 2º A lotação do
assessor jurídico é na própria sede da autarquia SAAE - Serviço Autônomo de
Água e Esgoto, sendo que a Procuradoria Geral do Município fica estabelecida na
sede da Prefeitura Municipal de Sooretama.
III - Inclua-se, na referida Lei, o seguinte
art. 10-A:
Art. 10-A. A representação judicial e extrajudicial do
SAAE compete à Procuradoria Jurídica do Município de Sooretama, composta por
Advogados e Procuradores Jurídicos, que a partir desta data passam a ser
denominados, indistintamente, Procurador Jurídico.
Art. 2º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do SAAE, que poderão ser suplementadas se necessárias, observadas as disposições da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CERTIDÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.