LEI Nº 825, DE 13 DE MARÇO DE 2017

 

DISPÕE ACERCA DA REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E MODIFICA ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DO SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 695, de 08 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - Recria-se na referida Lei, o cargo de Assessor Jurídico, órgãos de assessoramento jurídico com o seguinte texto:

 

“Art. 1º .....................................

 

II - ..........................................

- Assessor Jurídico

 

II - Acrescenta-se na referida Lei, o seguinte art. 4º-A:

 

Art. 4º-A. A Assessoria Jurídica é um órgão ligado diretamente à Procuradoria Geral do Município de Sooretama, tendo como âmbito de ação:

 

I - Assessorar em matéria jurídica os Procuradores Jurídicos e Advogados Municipais;

 

II - Elaborar minutas de pareceres sobre consultas, minutas de projetos de leis, contratos, convênios, editais de licitação e outros, que exijam assistência legal, submetendo-os a lavra da Procuradoria Jurídica;

 

III - Elaborar estudos, pesquisas, projetos de parecer e de despachos diversos;

 

IV - Recepcionar e atender a população quando não houver necessidade de que o contato se dê diretamente com os integrantes lotados no âmbito da Procuradoria Geral;

 

V - Executar atividades administrativas inerentes à sessão de julgamentos, andamentos processuais e matérias correlatas;

 

VI - Orientar os estagiários na elaboração de pesquisas, projetos de parecer e minutas de atos administrativos, de menor complexidade.

 

VII - Elaborar minuta de projeto de lei, contratos, convênios e outros instrumentos legais.

 

VIII - Executar outras atividades correlatas.

 

§ 1º Todas as atribuições do cargo de assessor jurídico devem ser fiscalizadas pelos integrantes da Procuradoria Jurídica (Advogados e Procuradores), e a eficácia dos atos depende de ratificação deste órgão e subscrição do membro jurídico.

 

§ 2º A lotação do assessor jurídico é na própria sede da autarquia SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, sendo que a Procuradoria Geral do Município fica estabelecida na sede da Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

III - Inclua-se, na referida Lei, o seguinte art. 10-A:

 

Art. 10-A. A representação judicial e extrajudicial do SAAE compete à Procuradoria Jurídica do Município de Sooretama, composta por Advogados e Procuradores Jurídicos, que a partir desta data passam a ser denominados, indistintamente, Procurador Jurídico.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do SAAE, que poderão ser suplementadas se necessárias, observadas as disposições da legislação pertinente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado de Espírito Santo, aos treze de março do ano de dois mil e dezessete.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

Prefeito Municipal

 

CERTIDÃO 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de Avisos desta municipalidade.

 

REOFRAN PEREIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.