LEI Nº 826, DE 13 DE MARÇO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 551/2009, QUE INSTITUIU O TICKET ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 551, de 24 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ......................................................................

 

§ 1º O servidor que estiver de férias, sem qualquer abatimento no valor ou nos dias de gozo, decorrentes de faltas injustificadas durante o período aquisitivo, receberá o valor integral do ticket alimentação no período correspondente.

 

§ 2º Não fará jus ao ticket alimentação o servidor que durante o mês de referência apresentar atestado médico com afastamento superior a 03 (três) dias, contínuos ou interruptos, ou obtiver qualquer falta injustificada ao serviço.

 

§ 3º O servidor que comprovar que esteve internado em atendimento hospitalar, mesmo que superior a 03 (três) dias, contínuos ou interruptos, não sofrerá nenhum prejuízo no seu ticket.

 

§ 4º O servidor que estiver em benefício previdenciário decorrente de doença, doença ocupacional, acidente de trabalho, licença maternidade ou outros afastamentos provisórios, receberá o valor do ticket até a alta médica definida pela autarquia, não sendo devido no período de recurso administrativo ou de discussão judicial sobre a incapacidade.

 

Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 551/2009 permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a um de janeiro de dois mil e dezessete.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de março de dois mil e dezessete.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

Prefeito Municipal

 

CERTIDÃO 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de Avisos desta municipalidade.

 

REOFRAN PEREIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.