LEI Nº 838, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017
CRIA E ACRESCENTA CARGO QUE ESPECIFICA AO ANEXO I DA LEI Nº 696/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SOORETAMA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Artigo 34, §
7º, da Lei Orgânica do Município de Sooretama, e pelo Artigo 215,
§ 6º, da Resolução nº 005/1997 - Regimento Interno - PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado um 01
Cargo de Motorista de Passageiros e Cargas Leves, e
acrescentado ao ANEXO I da lei nº
696/2013, com as seguintes especificações:
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Art. 2º Compete ao
Motorista de passageiros e cargas leves: Dirigir veículos de passageiros e
cargas leves, conduzindo-o conforme suas necessidades e operando os
equipamentos acoplados ao veículo; vistoriar o veículo, verificando o estado
dos pneus, nível de combustível, óleo e água; testar os freios e a parte
elétrica; dirigir o veículo observando as normas de trânsito; providenciar a
manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando reparos necessários;
efetuar reparos de emergência no veículo; desenvolver outras atividades de
acordo com as especificações do setor de lotação.
Art. 3º Os demais artigos
da Lei 696/2013, permanecem
inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Legislativo "Aristides Leite de Oliveira", aos
doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.