LEI Nº 849, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 551/2009, QUE INSTITUIU O TICKET ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei n° 990/2020

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA – ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O parágrafo único da Lei Municipal nº 551, de 24 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único - O valor do ticket alimentação será de R$ 250 ,00 (duzentos e cinquenta reais) por mês.

 

Art. 2º. O § 3º do Art. 3° da Lei Municipal nº 551, de 24 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação :

 

§ 3º O servidor que apresentar atestado médico decorrente de internação em unidade de saúde, devidamente comprovada com o prontuário de atendimento ou outro documento equivalente, não sofrerá nenhum prejuízo no ticket pelos dias da internação e os imediatamente posteriores necessários à recuperação, justificados por atestado médico.

 

Art. 3º Os recursos necessários para fazer face as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município de Sooretama, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar a verba orçamentária, na forma do que dispõe o Art. 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 4° As demais disposições da Lei Municipal n.º 551/2009 permanecem inalteradas .

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama , Estado do Espírito Santo , aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete .

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

CERTIDÃO

 

Certifico e dou fé que dei publicidade à presente lei, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

REOFRAN PEREIRA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama