LEI Nº 849, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 551/2009,
QUE INSTITUIU O TICKET ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA – ES, usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. O parágrafo único da Lei Municipal nº 551, de 24 de
agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único - O valor do ticket alimentação será de R$ 250 ,00 (duzentos e
cinquenta reais) por mês.
Art. 2º. O § 3º do Art. 3° da Lei Municipal nº 551, de 24 de
agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação :
§ 3º O servidor que apresentar atestado médico decorrente de internação em
unidade de saúde, devidamente comprovada com o prontuário de atendimento ou
outro documento equivalente, não sofrerá nenhum prejuízo no ticket pelos dias
da internação e os imediatamente posteriores necessários à recuperação,
justificados por atestado médico.
Art. 3º Os recursos necessários para fazer face as despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município de
Sooretama, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial, criar rubrica e suplementar a verba orçamentária, na forma do que
dispõe o Art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4° As demais disposições da Lei Municipal n.º
551/2009 permanecem inalteradas .
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Sooretama , Estado do Espírito Santo , aos nove
dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete .
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que dei publicidade à presente lei, afixando cópia no
quadro de avisos desta municipalidade.
REOFRAN PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Sooretama