LEI Nº 86, DE 13 DE MARÇO DE 1998
DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE
NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a contratar pessoal por prazo determinado para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º
A contratação de que trata o Art. 1º da presente Lei, se justifica devido a
necessidade de funcionamento da Patrol emprestada a esta Municipalidade pelo
D.N.D.R.
Art. 3º
O quantitativo necessário para contratação, obedecerá os níveis, carreiras e
valores dos vencimentos de acordo com
Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal
de Sooretama/ES, Lei n.º 002/97 e 045/97, abaixo discriminado:
CARGO |
QUANTIDADE |
CARREIRA |
VENCIMENTO |
Operador de Máquina leve e
pesada |
01 |
V |
R$ 350,00 |
Art. 4º
O contrato de trabalho por prazo determinado será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por igual período.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo aos treze dias do mês de março do ano de mil
novecentos e noventa e oito.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair Antônio Guasti
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.