LEI Nº 86, DE 13 DE MARÇO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

Art. 2º A contratação de que trata o Art. 1º da presente Lei, se justifica devido a necessidade de funcionamento da Patrol emprestada a esta Municipalidade pelo D.N.D.R.

 

Art. 3º O quantitativo necessário para contratação, obedecerá os níveis, carreiras e valores dos  vencimentos de acordo com Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Sooretama/ES, Lei n.º 002/97 e 045/97, abaixo discriminado:

 

CARGO

QUANTIDADE

CARREIRA

VENCIMENTO

Operador de Máquina leve e pesada

01

V

R$ 350,00

 

Art. 4º O contrato de trabalho por prazo determinado será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo aos treze dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e oito.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Antônio Guasti

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.