REVOGADA PELA LEI Nº. 391/2005

 

LEI Nº 87, DE 27 DE MARÇO DE 1998

 

CRIA CARGO DE TÉCNICO PEDAGÔGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado 01(um) Cargo de Técnico Pedagógico.

 

Art. 2º O Cargo estabelecido no artigo 1º. Da presente, passa a fazer parte do ANEXO I da Lei n.º 036/97, conforme abaixo:

 

CARGO

REF.

CARREIRA

QUANTITATIVO

TÉCNICO PEDAGÓGICO

TpE-2

II

1

 

Art. 3º As despesas oriundas da presente Lei, estão inseridas no Orçamento Anual, previsto para o ano de 1998, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal suplementá-lo, se necessário for.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, aos vinte e sete dias do mês de Março do ano de mil novecentos e noventa e oito.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Vanildo Broedel

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.