REVOGADA PELA LEI Nº. 391/2005
LEI Nº 87, DE 27 DE MARÇO DE 1998
CRIA CARGO DE TÉCNICO PEDAGÔGO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado 01(um) Cargo de Técnico Pedagógico.
Art. 2º O Cargo estabelecido no artigo 1º. Da presente, passa a fazer
parte do ANEXO I da Lei n.º 036/97, conforme abaixo:
CARGO |
REF. |
CARREIRA |
QUANTITATIVO |
TÉCNICO
PEDAGÓGICO |
TpE-2 |
II |
1 |
Art. 3º As despesas oriundas da presente Lei, estão inseridas no
Orçamento Anual, previsto para o ano de 1998, ficando autorizado o Chefe
do Poder Executivo Municipal suplementá-lo, se necessário for.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama, aos vinte e sete dias
do mês de Março do ano de mil novecentos e noventa e oito.
Esmael Nunes Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO
E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo Broedel
Secretário Municipal de Administração e
Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.