O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federa), Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 4º da Lei nº 851, de 09 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Farão jus ao recurso pecuniário para alimentação os médicos
participantes, no valor mensal de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta
reais), desde que utilizado para os fins e nas condições do Programa.
Parágrafo Único. Os médicos integrantes do Programa que
comprovadamente exerceram suas atividades em período anterior à vigência da
presente lei farão jus ao recebimento do auxílio- alimentação, por mês de
atividade, no valor indicado no caput."
Art. 2º Os recursos necessários para fazer face as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município de Sooretama, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar a verba orçamentária, na forma do que dispõe o Art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º As demais disposições da Lei Municipal nº 851/2017 permanecem inalteradas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito.
Certifico e dou fé que dei publicidade à presente lei, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.