O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os atuais vencimentos básicos dos profissionais do magistério público municipal de Sooretama, aprovado pela lei municipal nº 808 de 27 de abril de 2016 é o seguinte:
Lei Municipal nº 808/2016 |
Vencimento |
Professor MAE I |
R$ 1.334,78 |
Professor MAE II |
R$ 1.401,52 |
Professor MAE III |
R$ 1.679,07 |
Técnico Pedagógico - TPE II |
R$ 1.401,52 |
Técnico Pedagógico - TPEIII |
R$ 1.679,07 |
Art. 2º Com a fixação do piso e a correspondente recomposição, os vencimentos dos cargos escalonados com base no art. 1º, passará a observar o seguinte quadro:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Alterado pela Lei n°
929/2019)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Vencimento reajustado em 12,84 % pela Lei n° 991/2020)
Professor MAE I |
R$ 1.806,00 |
Professor MAE II |
R$ 1.950,00 |
Professor MAE III |
R$ 2.106,00 |
Técnico Pedagógico -
TPE II |
R$ 1.950,00 |
Técnico Pedagógico -
TPE III |
R$ 2.106,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual - 2018, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica, suplementar dotação orçamentária, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64, a fim de suportar os encargos advindos do reajuste.
Art. 4 Revoga-se todas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 808/2016, retroagindo seus efeitos a 01/09/2018
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos Vigésimo sétimo dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezoito.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
NATÁLIA MARIN CAMARGO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO - INTERINA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.