O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA , ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte lei que ora altera a Lei Municipal Nº 779/98 de 30 trinta de abril de 2015 , que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, preservada a alteração dada pela Lei 811/2016:
Art. 1° Muda-se a nomenclatura do Fundo em todo o conteúdo da Lei de Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para: FIA - Fundo para a Infância e Adolescência, do Município de Sooretama.
Art. 2° Revoga-se o trecho da alteração feita na Lei 811/2016 em seu Art.2° sobre o Art .14°-V, voltando a ter a redação :
"A eventual substituição dos representantes das organizações da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá ser previamente comunicada e justificada, não podendo prejudicar as atividades do Conselho .
Art. 3° O Art . 22 passa a ter a seguinte redação:
"Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a gestão do FIA municipal, sem prejuízo da demais atribuições:"
Art. 4° O Art. 23 passa ser parte integrante da Seção III, com a seguinte redação:
"Compete à administração do fundo nos termos da resolução do CMDCA, que contará com o apoio do setor técnico do Poder Executivo a sua operacionalização, quais sejam :
I - Contabilizar o recurso orçamentário próprio do Município ou a ele destinado em benefício da criança e do adolescente pelo Estado, União e particular, quer seja por parcerias, convênio ou doações ao fundo:
II- Manter o controle funcional das aplicações financeiras dos recursos do Fundo;
III- Liberar recursos a serem aplicados em benefício das crianças e adolescentes, de acordo com as normativas do CONANDA, e desta lei;
IV- Administrar recursos específicos para os programas de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 5° O Art. 24 a passa ter a seguinte redação:
"O Fundo ficará vinculado administrativamente a Secretaria de Assistência Social, sendo necessária a nomeação pela Prefeitura, por meio e Portaria , de um funcionário com vínculo empregatício definido e subordinado ao Poder Executivo , como o ordenador de despesas ".
Art. 6° O Art. 25 passa a ter a seguinte redação:
"O administrador do fundo deverá submeter ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: ..."
Art. 7° O Art . 26 passa a ter a seguinte redação :
“São atribuições do Adminisreador do Fundo:…”
Art. 8° O Art . 27 Parágrafo I passa a ter a seguinte redação :
"Dotações Orçamentária anualmente que lhe seja destinadas pela Prefeitura Municipal de Sooretama-ES , com o Parâmetro mínimo de 5% (cinco por cento) da receita anual do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e as verbas adicionais que a lei possa estabelecer no decurso do período;
- Altera-se também o § 1° que passa a ter a seguinte redação :
"As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de instituição financeira oficial sendo Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal;
Art. 9° O Art . 38, parágrafo VI- § 2° passa ter a seguinte redação :
"Aprovado o Regimento Interno do Conselho Tutelar este será publicado no Diário Oficial e/ou afixado em local visível na sede do órgão e encaminhado aos órgãos da área da infância e juventude da Comarca do Município de Sooretama-ES".
Art. 1O Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
ALESSANDRO BRODEL TOREZZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé que dei publicidade e presente lei, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
CÁSSIO DIAS LOPES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.