LEI908, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018

 

"PROMOVE   ALTERAÇÃO   NA LEI MUNICIPAL Nº 779 DE 30 TRINTA DE ABRIL DE 2015 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O CONSELHO TUTELAR E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE" E SUA ALTERAÇÃO DADA PELA LEI 811/2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA , ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte lei que ora altera a Lei Municipal 779/98 de 30 trinta de abril de 2015 , que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, preservada a alteração dada pela Lei 811/2016:

 

Art. Muda-se a nomenclatura do Fundo em todo o conteúdo da Lei de Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para: FIA - Fundo para a Infância e Adolescência, do Município de Sooretama.

 

Art. Revoga-se o trecho da alteração feita na Lei 811/2016 em seu Art.2° sobre o Art .14°-V, voltando a ter a redação :

 

"A eventual substituição dos representantes das organizações da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá ser previamente comunicada e justificada, não podendo prejudicar as atividades do Conselho .

 

Art. O Art . 22 passa a ter a seguinte redação:

 

"Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a gestão do FIA municipal, sem prejuízo da demais atribuições:"

 

Art. O Art. 23 passa ser parte integrante da Seção III, com a seguinte redação:

 

 "Compete à administração do fundo nos termos da resolução do CMDCA, que contará com o apoio do setor técnico do Poder Executivo a sua operacionalização, quais sejam :

 

I - Contabilizar o recurso orçamentário próprio do Município ou a ele destinado em benefício da criança e do adolescente pelo Estado, União e particular, quer seja por parcerias, convênio ou doações ao fundo:

 

II- Manter o controle funcional das aplicações financeiras dos recursos do Fundo;

 

III- Liberar recursos a serem aplicados em benefício das crianças e adolescentes, de acordo com as normativas do CONANDA, e desta lei;

 

IV- Administrar recursos específicos para os programas de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Art. O Art. 24 a passa ter a seguinte redação:

 

"O Fundo ficará vinculado administrativamente a Secretaria de Assistência Social, sendo necessária a nomeação pela Prefeitura, por meio e Portaria , de um funcionário com vínculo empregatício definido e subordinado ao Poder Executivo , como o ordenador de despesas ".

 

Art. O Art. 25 passa a ter a seguinte redação:

 

"O administrador do fundo deverá submeter ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: ..."

 

Art. O Art . 26 passa a ter a seguinte redação :

 

“São atribuições do Adminisreador do Fundo:…

 

Art. 8° O Art . 27 Parágrafo I passa a ter a seguinte redação :

 

"Dotações Orçamentária anualmente que lhe seja destinadas pela Prefeitura Municipal de Sooretama-ES , com o Parâmetro mínimo de 5% (cinco por cento) da receita anual do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e as verbas adicionais que a lei possa estabelecer no decurso do período;

 

- Altera-se também o § 1° que passa a ter a seguinte redação :

 

 "As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de instituição financeira oficial sendo Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal;

 

Art. O Art . 38, parágrafo VI- § passa ter a seguinte redação :

 

"Aprovado o Regimento Interno do Conselho Tutelar este será publicado no Diário Oficial e/ou afixado em local visível na sede do órgão e encaminhado aos órgãos da área da infância e juventude da Comarca do Município de Sooretama-ES".

 

Art. 1O Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

ALESSANDRO BRODEL TOREZZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé que dei publicidade e presente lei, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

CÁSSIO DIAS LOPES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.