LEI Nº 933, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES, COM ARRIMO NA LEI FEDERAL Nº 11.350/2006 e 13.708/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a adequação do piso salarial profissional do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias, com esteio na Lei Federal nº 12.994/2014.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a adequação do piso salarial profissional do Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias e Agentes de Vigilância Ambiental, com esteio na Lei Federal nº 12.994/2014. (Redação dada pela Lei nº 947/2019)

 

Art. 2° Com a adequação mencionada no artigo anterior e sua alteração por meio da Lei Federal n° 13.708/2018, os vencimentos básicos do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias fica fixado nos seguintes termos:

 

PISO

PERÍODO

R$ 1.250,00

1° DE JANEIRO 2019

R$ 1.400,00

1° DE JANEIRO 2020

R$ 1.550,00

1° DE JANEIRO 2021

 

Art. 3° Os valores atualizados serão pagos na medida em que houver repasse do Governo Federal.

 

Parágrafo único. Não havendo repasse, o Município fica obrigado a pagar a remuneração vigente nesta data.

 

Art. 4° Os recursos necessários para fazer face as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município de Sooretama, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar a verba orçamentária, na forma prevista na Lei 4.320/1964.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro do corrente ano.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

        

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

CASSIO DIAS LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.