LEI Nº 947, de 13 DE JUNHO DE 2019

 

ALTERA A LEI Nº 933, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E AGENTES DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES, COM ARRIMO NA LEI FEDERAL Nº 11.350/2006 e 13.708/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° A Lei Municipal nº 933, de 25 de fevereiro de 2019, que disciplina sobre a adequação do piso salarial do Agente Comunitário de Saúde, Agente De Combate às Endemias e Agentes de Vigilância Ambiental do município de Sooretama/ES, com arrimo na lei federal nº 11.350/2006 e 13.708/2018, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a adequação do piso salarial profissional do Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias e Agentes de Vigilância Ambiental, com esteio na Lei Federal nº 12.994/2014.

 

Art. 2° Com a adequação mencionada no artigo anterior e sua alteração por meio da Lei Federal n° 13.708/2018, os vencimentos básicos do Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias e do Agente de Vigilância Ambiental fica fixado nos seguintes termos:

 

PISO

PERÍODO

R$ 1.250,00

1° DE JANEIRO 2019

R$ 1.400,00

1° DE JANEIRO 2020

R$ 1.550,00

1° DE JANEIRO 2021

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

CASSIO DIAS LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.