LEI Nº 948, 02 de julho de 2019

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR PARTE DE ÁREA DE TERRAS DE POSSE DE MARIA RITA HONORIO MENEZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, com fundamento no art. 5º, alínea “m”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, imóvel de propriedade de posse de Maria Rita Honorio Menezes, brasileira, inscrita no CPF n° 659.976.625-00, portadora da cédula de identidade RG n° 09946215 07/BA, residente e domiciliada neste município de Sooretama/ES, declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 415/2019, de 28 de fevereiro de 2019, assim discriminado:

 

“Um imóvel urbano, constituído de um lote de terras, medindo 12,00 X 15,00m. totalizando 180,00m² (cento e oitenta metros quadrados). A área está situada na Rua Nosso Senhor do Bom Fim, nº554, Bairro Sayonara, no Município de Sooretama, Comarca de Linhares-ES, confronta-se por seus diversos lados, com a Senhora Caetana Martins, por outro lado com o Senhor Aguinaldo de Tal, ao fundo com o Cemitério Público Municipal, e frente com a Rua Nosso Senhor do Bom Fim, contendo uma casa construída em alvenaria contendo 01 banheiro, 01 cozinha, 01 sala, 02 quartos, 02 dispensas e uma área de serviços, de posse de Maria Rita Honório Menezes, brasileira, portadora do RG sob nº 09.946.215.07-BA e CPF nº 659.976.625-00”.

 

Parágrafo único. A gleba de terras objeto da desapropriação de que trata esta Lei destina-se à construção da capela mortuária, no Cemitério Público Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual – 2019, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar dotação orçamentária, se necessário, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º O valor da indenização decorrente da expropriação do bem imóvel equivale a quantia de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil) reais, conforme laudo de avaliação n° 004/2019, elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis declarados de Utilidade Pública  ou de Interesse Social para fins de desapropriação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

CÁSSIO DIAS LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.