LEI Nº 952, DE 29 DE JULHO DE 2019

  

“ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 696/2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 696 de 28 de fevereiro de 2013, que passa a vigorar com redação constante no anexo I que acompanha a presente lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

            

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

CÁSSIO DIAS LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

  

Nomenclatura

Ref.

Qt.

Vencimento R$

Área de Atuação

Chefe de Gabinete

CC-4

01

1.750,00

Gabinete da Presidência

Assessor de Imprensa

CC-4

01

1.500,00

Gabinete da Presidência

Assessor Parlamentar

CC-5

10

1.500,00

Diretoria Geral