O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado que o valor atual do Ticket Alimentação, previstos nas leis municipais n° 849/2017 e 850/2017, seja acrescido de R$ 60,00 (sessenta reais) por mês.
Art. 2° O acréscimo decorrente desta lei será aplicado até a data em que o Ticket-Feira de Sooretama for definitivamente constituído.
§ 1° O valor correspondente ao acréscimo do Ticket Alimentação cessará tão logo implantado o Ticket-Feira.
§ 2° O valor referente a esse acréscimo poderá ser depositado em dia diverso do correspondente ao valor original do Ticket Alimentação, mas sempre dentro do mesmo mês.
Art. 3º O art. 1° da Lei Municipal nº 880, de 06 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a instituir o PROGRAMA TÍQUETE FEIRA para os servidores públicos municipais, no âmbito da administração direta e indireta.”
Art. 4° Os recursos necessários para fazer face as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município de Sooretama, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar a verba orçamentária, na forma do que dispõe o Art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 5º As demais disposições das Leis Municipais n° 551/2009, 559/2009, 849/2017 e 850/2017 permanecem inalteradas.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Sooretama.