LEI Nº 992, DE 09 DE MARÇO DE 2020

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – PMIA – PLANO DECENAL 2019-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei municipal:

 

Art. 1º Fica criado o Plano Municipal para Infância e Adolescência – PMIA, plano decenal 2019/2028, em conformidade com as diretrizes do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Sooretama-ES, com a finalidade de garantir a proteção integral, a promoção e a defesa da criança e do adolescente, enquanto sujeitos de direito, de acordo com os princípios da Declaração Universal dos Direitos das Crianças, do Fundo das Nações Unidas para a Infância, na forma do Anexo Único, que integra a presente lei.

 

Parágrafo único. O Plano Municipal para Infância e Adolescência – PMIA constante do Anexo Único desta Lei, destina-se a orientar os programas, projetos e ações voltados para crianças e adolescentes, de forma a promover a assistência social e assegurar o direito à Cidadania (Direitos Humanos).

 

Art. 2º O PMIA terá vigência no decênio 2019/2028.

 

Art. 3º O Município de Sooretama deverá a cada ano, no período de elaboração da lei orçamentária anual, apresentar suas metas de resultados e seu respectivo plano de ação para a efetivação das diretrizes e dos objetivos e proposituras do PMIA.

 

Art. 4º O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Sooretama-ES realizará o monitoramento das ações do PMIA para avaliar os avanços e dificuldades enfrentados na execução do Plano.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de março de dois mil e vinte.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA/ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

CÁSSIO DIAS LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

Clique aqui para visualizar o Anexo – Plano Municipal para Infância e Adolescência - PMIA