LEI Nº 1.000, de 15 de abril de 2020

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR, POR DOAÇÃO, UM TERRENO URBANO, AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA A CONSTRUÇÃO DE NOVA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO NO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

  

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, ao Estado do Espírito Santo um terreno urbano com área total de 4.875 m² (três mil quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados), nos termos do Anexo único. (Redação dada pela Lei n° 1.216/2023, com efeito retroativo a 15/04/2020)

 

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput do art. 1°, encontra-se situado no Perímetro Urbano, distrito da sede do Município de Sooretama, conhecido como bloquete, que foi adquirido pelo Município de Sooretama, em 19 de junho de 1997, através do processo de desapropriação sob o n° 00020/1997.

 

Art. 2° O imóvel objeto da presente Lei será destinado, exclusivamente, para a construção de nova Escola Estadual de Ensino Médio.

 

§ 1° Havendo desvio de finalidade, importará na imediata revogação do termo de doação, sem que isso implique em qualquer direito à retenção ou indenização ao donatário.

 

§ 2° O Estado do Espírito Santo terá  o prazo de 04 (quatro) anos, a partir da assinatura do contrato de doação, para a construção da nova escola, sob pena de retorno do imóvel  ao Município de Sooretama.

 

Art. 3º A doação será com o encargo de ceder o uso da Escola “Armando Barbosa Quitiba” para o Município de Sooretama, por tempo indeterminado, para consecução de suas atividades públicas.

 

Art. 4º Todos os demais direitos e obrigações das partes constarão do Termo de Doação que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

        

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

CÁSSIO DIAS LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

MINUTA DO CONTRATO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOORETAMA E O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, POLÍCIA CIVIL.

 

O MUNICÍPIO DE SOORETAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº CNPJ: 01.612.155/0001-41, doravante denominado DOADOR, sediado na Rua Vitório Bobbio, 281 – Centro-Cep.: 29927-000, representado legalmente pelo Prefeito Municipal, ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 1.679.879, residente  e domiciliado na Avenida Vista Alegre, n° 203, Centro, Sooretama, e de outro lado, o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.080.530/0001-43, por intermédio da SECRETARIA XXX, órgão da administração direta, sediado na [endereço do órgão], inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____, doravante denominado DOADOR, representado legalmente pelo [cargo] [nome do titular ou do respectivo representante legal], [qualificação jurídica do titular ou do respectivo representante legal: nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, CPF, endereço do domicílio], , o [nome do órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal ou Municipal], inscrito no CNPJ/MF sob o n.º ______, com sede em ______, doravante denominado DONATÁRIO, neste ato representado pelo [cargo] [nome do titular ou do respectivo representante legal], [qualificação jurídica do titular ou do respectivo representante legal: nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, CPF, endereço do domicílio], consoante o processo administrativo tombado sob o nº 004962/2019, por este instrumento e na melhor forma de direito, constituem o presente CONTRATO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, que se regerá em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, bem como os artigos 87 a 93 do Decreto Estadual nº. 1.110-R, de 12/12/2002, e alterações subsequentes, que regulamentam a Lei Estadual nº 2.583, de 12/03/1971, e nos termos do Enunciado n.º 29 do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

Constitui objeto do presente Contrato de Doação o bem imóvel abaixo especificado:

 

terreno urbano com área total de 3.545 m² (três mil quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados) que encontra-se situado no Perímetro Urbano, distrito da sede do Município de Sooretama, conhecido como bloquete, que foi adquirido pelo Município de Sooretama, em 19 de junho de 1997, através do processo de desapropriação sob o n° 00020/1997.

 

O bem imóvel descrito acima foi avaliado conforme laudo em anexo, que passa a ser parte integrante deste Termo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

 

2.1 A presente doação tem como finalidade: será destinado, exclusivamente, para a construção de nova Escola Estadual de Ensino Médio.

 

2.1.1 A inobservância da finalidade ora estipulada implicará a reversão da doação com imediata restituição da posse sobre o bem ao DOADOR.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE

 

3.1 O presente termo de doação terá início no primeiro dia subsequente ao da data da publicação do seu resumo no Diário Oficial do Estado.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

 

4.1 DO DOADOR:

 

Transferir a posse do bem relacionado na Cláusula Primeira mediante a assinatura do competente Termo de Entrega e Recebimento;

Dar baixa no almoxarifado e no patrimônio do bem doado;

Acompanhar a correta utilização do bem doado segundo a finalidade estabelecida na Cláusula Segunda;

O DOADOR não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção do bem doado ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual;

 

4.2 DO DONATÁRIO:

 

Receber o bem doado, mediante assinatura do Termo de Entrega e Recebimento;

Adotar as medidas necessárias à regularização da documentação do bem doado junto ao órgão competente e suportar quaisquer ônus financeiros decorrentes da doação;

Entregar ao Município de Sooretama, os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações previstas na alínea anterior, sob pena de reversão da doação;

Não admitir a inclusão de material publicitário no bem que está recebendo em doação, salvo nas hipóteses do art. 37, § 1º, da Constituição Federal.

Responsabilizar-se pelo bom estado de uso e conservação;

Responsabilizar-se, integralmente, a partir do efetivo recebimento do bem, por quaisquer ônus e obrigações que recaiam sobre o bem doado ou decorram de sua utilização, os quais não poderão ser imputados ao DOADOR, ainda que subsidiariamente.

Ceder o uso, por tempo indeterminado, da escola Estadual “Armando Barbosa Quitiba” ao Município de Sooretama.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

 

5.1 O DONATÁRIO não poderá locar, alienar, ceder, transferir, trocar, vender ou leiloar, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem doado.

 

5.2 O DONATÁRIO não poderá utilizar o bem doado em desacordo com as finalidades descritas na Cláusula Segunda do presente Contrato de Doação, sob pena de reversão.

 

5.3 Em nenhuma hipótese, o DONATÁRIO terá direito a ressarcimento, por parte do DOADOR, das despesas com manutenção do bem, se antes não tiver havido ajuste neste sentido.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA REVOGAÇÃO, DA INDENIZAÇÃO, DAS PENALIDADES, DA REVERSÃO E DO DISTRATO

 

6.1 O descumprimento deste Contrato de Doação acarretará a revogação da doação, nos termos do art. 555 do Código Civil, devendo o DONATÁRIO devolver o bem doado, arcando com os custos da devolução, e sem qualquer ônus financeiro pendente sobre o bem, no prazo de 10 dias, contados da comunicação efetuada pelo DOADOR.

 

6.1.1 O DONATÁRIO deverá, ainda, pagar indenização ao DOADOR no valor correspondente à depreciação do bem devolvido por ocasião da revogação, ou seu valor integral no caso de não devolução.

 

6.2 Constituído o débito em favor do DOADOR pela ausência de pagamento da indenização prevista na Cláusula 6.1.1, caberá a adoção das medidas judiciais e administrativas pertinentes.

 

6.3 Caso cessem quaisquer das razões que justificaram a doação ou ocorra qualquer inadimplemento das obrigações assumidas pelo DONATÁRIO, o bem reverterá ao patrimônio do DOADOR, sem qualquer direito a indenização ao DONATÁRIO e sem necessidade de qualquer medida extrajudicial ou judicial.

 

6.4 O presente contrato de doação poderá ser distratado, consoante prevê o art. 472 do Código Civil, desde que haja manifestação expressa tanto do DOADOR, quanto do DONATÁRIO, mediante prévia manifestação da Procuradoria Geral do Município.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

 

7.1 Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença das testemunhas abaixo relacionadas.

 

Sooretama, 15 de abril de 2020.

 

MUNICÍPIO DE SOORETAMA

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

Prefeito Municipal

DOADOR

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE XXX

DONATÁRIO

 

Testemunhas

 

Ass. _____________________________ CPF/MF: ___________________

Nome: ______________________________________________________

 

Ass. _____________________________ CPF/MF: ___________________

Nome: ______________________________________________________