LEI Nº 1.130, DE 02 DE JUNHO DE 2022
“ACRESCE A LEI MUNICIPAL Nº 858, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017,
QUE FIXOU O VALOR DAS DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES,
Estado do Espírito Santo, faz saber a todos os habitantes do Município que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao anexo
I e II
da Lei Municipal nº 858, de 17 de novembro de 2017, que fixou o
valor das diárias para os servidores públicos municipais, passando o referido
anexo a ser regulamentado pelas disposições da presente lei.
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que
poderá ser suplementada, caso haja necessidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo,
aos dois dias do mês junho do ano de dois mil e vinte e dois.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia
no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
ANEXO I
Onde se lê:
ANEXO I
Tabela de Diárias
dentro do Estado do Espírito Santo
|
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO |
COMPLETA COM PERNOITE |
|
Prefeito e Vice-Prefeito |
80,00 |
250,00 |
|
Secretários Municipais, Diretores, Assessores e Encarregados de
Área |
80,00 |
250,00 |
|
Demais Servidores |
45,00 |
215,00 |
Leia-se:
Tabela de Diárias
dentro do Estado do Espírito Santo
|
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO |
COMPLETA COM PERNOITE |
|
Prefeito e Vice-Prefeito |
80,00 |
250,00 |
|
Secretários Municipais, Diretores, Assessores e Encarregados de
Área |
80,00 |
250,00 |
|
Motorista |
60,00 |
215,00 |
|
Conselheiro Tutelar e Demais Servidores |
45,00 |
215,00 |
ANEXO II
Onde se lê:
ANEXO II
Tabela de Diárias
fora do Estado do Espírito Santo
|
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO |
COMPLETA COM PERNOITE |
|
Prefeito e Vice-Prefeito |
150,00 |
1.000,00 |
|
Secretários Municipais, Diretores, Assessores e Encarregados de
Área |
150,00 |
600,00 |
|
Demais Servidores |
80,00 |
225,00 |
Leia-se:
Tabela de Diárias
fora do Estado do Espírito Santo
|
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO |
COMPLETA COM PERNOITE |
|
Prefeito e Vice-Prefeito |
150,00 |
1.000,00 |
|
Secretários Municipais, Diretores, Assessores e Encarregados de
Área |
150,00 |
600,00 |
|
Conselheiro Tutelar e demais Servidores |
80,00 |
225,00 |