LEI Nº 858, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 388/2005, QUE FIXOU O VALOR DAS DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 388, de 03 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica alterado o valor das diárias para cobertura de despesas com viagens do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Diretores, Assessores, Encarregados de Áreas e demais servidores municipais conforme ANEXOS I e II, parte integrante da presente Lei."

 

Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 388/2005 permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

REOFRAN PEREIRA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

Tabela de Diárias dentro do Estado do Espírito Santo

 

CLASSIFICAÇÃO

ALIMENTAÇÃO

COMPLETA COM PERNOITE

Prefeito e Vice-Prefeito

80,00

250,00

Secretários Municipais, Diretores, Assessores e Encarregados de Área

80,00

250,00

Demais Servidores

45,00

215,00

 

ANEXO II

Tabela de Diárias fora do Estado do Espírito Santo

 

CLASSIFICAÇÃO

ALIMENTAÇÃO

COMPLETA COM PERNOITE

Prefeito e Vice-Prefeito

150,00

1.000,00

Secretários Municipais, Diretores, Assessores e Encarregados de Área

150,00

600,00

Demais Servidores

80,00

225,00

OBS.: O valor da diária compreende recursos para pagamento de hospedagem e alimentação, não estando incluídos valores para locomoção, que será fornecido pelo município.

 

(Redação dada pela Lei n° 1.130/2022)

ANEXO I

Tabela de Diárias dentro do Estado do Espírito Santo

 

 CLASSIFICAÇÃO

ALIMENTAÇÃO

COMPLETA COM PERNOITE

Prefeito e Vice-Prefeito

80,00

250,00

Secretários Municipais, Diretores, Assessores e Encarregados de Área

80,00

250,00

Motorista

60,00

215,00

Conselheiro Tutelar e Demais Servidores

45,00 / 60,00

(Redação dada pela Lei n° 1.251/2023)

215,00

Auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem e enfermeiro (Cargo criado pela Lei n° 1.251/2023)

60,00

215,00

 

(Redação dada pela Lei n° 1.130/2022)

ANEXO II

Tabela de Diárias fora do Estado do Espírito Santo

 

CLASSIFICAÇÃO

ALIMENTAÇÃO

COMPLETA COM PERNOITE

Prefeito e Vice-Prefeito

150,00

1.000,00

Secretários Municipais, Diretores, Assessores e Encarregados de Área

150,00

600,00

Conselheiro Tutelar e demais Servidores

80,00

225,00