LEI Nº 1.146, DE 22 DE JULHO DE 2022
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.083, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES,
usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição
Federal, Lei
Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo da Lei
Municipal nº 1.083, de 12 de novembro de 2021, fica alterado e
passa a ter a seguinte redação:
CARGO |
Nº DE VAGAS |
|
JORNADA SEMANAL |
VENCIMENTOS |
Professor MAE-1 |
240 |
|
25 HORAS |
R$ 2.407,00 |
Professor MAE-2 |
110 |
|
25 HORAS |
R$ 2.600,00 |
Coordenador de Turno Escolar |
50 |
|
25 HORAS |
R$ 2.407,00 |
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e dois dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia
no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.