LEI Nº 1.151, DE 04 DE AGOSTO DE 2022
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1094, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo único da Lei Municipal nº
1094, de 15 de dezembro de 2021, referente ao cargo de ENFERMEIRO ESF, passando
o referido cargo a ser regulamentado pelas disposições da presente lei.
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que
poderá ser suplementada, caso haja necessidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições da Lei nº 1094/2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos
quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia
no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
Onde se lê:
CARGO |
QUANT |
JORNADA SEMANAL |
VENCIMENTO |
ENFERMEIRO ESF |
05 + CR |
40 HORAS |
R$2.835,00 |
CR = CADASTRO DE
ESERVA
Leia-se:
CARGO |
QUANT |
JORNADA SEMANAL |
VENCIMENTO |
ENFERMEIRO ESF |
12 + CR |
40 HORAS |
R$2.835,00 |
CR = CADASTRO DE
RESERVA
Sooretama (ES), 04 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.