O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a promover a adequação do piso salarial
profissional do Agente Comunitário de Saúde, do Agente de Combate a Endemias e
do Agente de Vigilância Ambiental. (Redação
dada pela Lei nº 1.181/2022)
Art. 2º Com
a adequação mencionada no artigo anterior, os vencimentos do Agente Comunitário
de Saúde, do Agente de Combate a Endemias e do Agente de Vigilância Ambiental
fica fixado em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), já
contemplando o adicional de insalubridade. (Redação
dada pela Lei nº 1.181/2022)
Art. 3° Os recursos necessários para fazer face as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município de Sooretama, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar a verba orçamentária, na forma prevista na Lei 4.320/1964.
Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias, com efeitos retroativos a maio de 2022, condicionado ao efetivo depósito de recursos da União Federal.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.