LEI Nº 1.176, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A FIM DE ATUAREM NAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado criar vagas de provimento temporário e realizar processo seletivo simplificado a fim de contratar servidores para atender a necessidade de excepcional interesse público no Município de Sooretama, nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a fim de atuarem nas diversas Secretarias Municipais, conforme quantitativo, denominações, atribuições e remunerações constantes no ANEXOS I e II da presente Lei. (Redação dada pela Lei n° 1.212/2023)

 

§ 1º As contratações a que se refere o caput deste artigo serão precedidas de processo público simplificado de seleção, de provas ou de provas e títulos, cujos critérios serão definidos no edital próprio, obedecidos aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

 

§ 2º A aprovação e/ou classificação do candidato no processo seletivo simplificado não gera direito adquirido à contratação pelo Município de Sooretama, haja vista que as contratações temporárias serão realizadas de maneira gradativa de acordo com as necessidades de ocupação de cargos temporários das Secretarias envolvidas, levando-se em conta a divisão territorial do município de Sooretama/ES, observando-se as disponibilidades orçamentárias e obedecendo a ordem de classificação no processo seletivo.

 

Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

 

I – execução de serviços essenciais e/ou urgentes de interesse de interesse público;

 

II – a substituição provisória de pessoal, em face da existência de vagas não preenchidas por concurso público;

 

III – a substituição de titular de cargo efetivo, nos casos de impedimento legal afastamento do mesmo; e

 

IV – vacância do cargo;

 

Art. 3° As Vagas de provimento temporário e contratações regulamentadas nesta Lei serão feitas através de nomeações do Chefe do Executivo para prestação de serviços, para cumprimento de carga horária especial a ser determinada pelas respectivas Secretarias, pelo prazo de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos. (Redação dada pela Lei n° 1.212/2023)

 

Parágrafo único. Ficam as vagas criadas pelo art. 1º desta Lei extintas ao final do prazo do Processo Seletivo, observado o disposto no caput deste artigo. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.212/2023)

 

Art. 4º As contratações dar-se-ão a título precário e provisório, através de ato designativo do Poder Executivo, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito à indenização.

 

§ 1º O tempo de serviço dos contratados será contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.

 

§ 2.º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, aplica-se, no que couber, as normas da Lei Complementar Municipal nº 013/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama/ES).

 

§ 3.º. As licenças concedidas, na forma da lei, não poderão exceder ao período do contrato.

 

Art. 5º A rescisão da designação temporária antes do prazo para o término ocorrerá:

 

I - A pedido do contratado;

 

II - Por conveniência administrativa a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

 

III - Quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar, previstos na da Lei Complementar Municipal nº 013/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama/ES);

 

IV - Por ineficiência no desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser confeccionado pela chefia imediata a que o contratado estiver subordinado.

 

Art. 6º O contratado mediante designação temporária, além do vencimento e outras vantagens específicas dos servidores contratados, fará jus aos seguintes direitos e vantagens:

 

I - Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;

 

II - Adicional de 50% das férias de que trata o inciso anterior;

 

III - Décimo terceiro à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado; e

 

IV - Adicional de insalubridade de acordo com Laudo técnico.

 

Art. 7º As atribuições referentes a todos os cargos de motorista, constante no ANEXO I desta lei, são as mesmas previstas na Lei Municipal nº 994/2020.

 

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.

 

Art. 9º Os cargos de Engenheiro Civil e Arquiteto, previstos na Lei Municipal 994, de 19 de março de 2020, passam a ter carga horária e vencimento conforme o anexo I da presente lei.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

(Anexo alterado anteriormente pela Lei n° 1.212/2023)

(Redação dada pela Lei nº 1.232/2023)

ANEXO I

 

CARGO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Motorista de ambulância

08

R$ 2.000,00*

40 HORAS

Motorista do PSF

02

R$ 2.000,00*

40 HORAS

Motorista de transporte rodoviário

03

R$ 2.750,00*

40 HORAS

Motorista do conselho tutelar

02

R$ 2.000,00

40 HORAS

Motorista de caminhão papão

06 + CR (Redação dada pela Lei nº 1.238/2023)

R$ 1.785,00

40 HORAS

Motorista de transporte escolar

08

R$ 1.785,00

40 HORAS

Diretor de transporte rodoviário

01

R$ 3.800,00

40 HORAS

Diretor de TI

01

R$ 5.000,00

40 HORAS

Analista de rede

01

R$ 3.225,00

40 HORAS

Guarda Municipal

10

R$ 1.400,00*

40 HORAS

Agente de portaria

04

R$ 1.700,00

ESCALA - 12x36

Recepcionista

25

R$ 1.600,00

40 HORAS

Engenheiro civil

1

R$ 5.000,00

40 HORAS

Arquiteto

1

R$ 5.000,00

40 HORAS

 

 

ANEXO II

 

DAS ATRIBUIÇÕES

AGENTE DE PORTARIA

 

Trabalhadores nos serviços de controle, proteção e segurança;

 

Descrições especifica:

 

Demonstrar atenção;

 

Demonstrar capacidade de administrar próprio tempo;

 

Demonstrar capacidade de lidar com o público;

 

Demonstrar capacidade de organizar-se;

 

Demonstrar capacidade de ser desinibido;

 

Demonstrar flexibilidade; demonstrar fluência verbal;

 

Demonstrar prestatividade;

 

Manter a postura;

 

Manter o auto controle; ter capacidade de tomar decisões;

 

Trabalhar em equipe;

 

Acionar polícia e corpo de bombeiros e demais órgãos de segurança;

 

Operar rádio, Interfones e sistema telefônico;

 

Redigir relatórios e transmitir recados; e

 

Identificar e controlar a movimentação das pessoas;

 

DIRETOR DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO

 

Inspeciona e supervisiona os serviços de transportes rodoviários (passageiros e cargas).

 

Descrições especifica;

Administrar e controlar a frota de veículos no transporte rodoviário de cargas e passageiros;

Supervisionar as atividades de motoristas e auxiliares;

Checar e inspecionar a documentação de motoristas e de veículos.

Supervisionar o embarque e desembarque de cargas e passageiros;

Inspecionar as condições do veículo e da carga;

Preencher e emitir documentos fiscais e de controle.

Programar e controlar horários e gastos de viagens.

Providenciar o atendimento e assistência às vítimas e seus parentes, em caso de acidente, e acionar serviços de apoio e órgãos oficiais.

MOTORISTA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO

 

Motoristas de veículos urbanos, metropolitanos e rodoviários.

 

Descrições especifica;

Conduzir e vistoriar veículos de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbanos e metropolitanos;

Verificar itinerário de viagens;

Controlar o embarque e desembarque de passageiros e os orientar quanto aos itinerários, pontos de embarque e desembarque e procedimentos no interior do veículo; e

Executar procedimentos para garantir segurança e o conforto dos passageiros;

Qualificar-se periodicamente para conduzir os veículos.

 

ANALISTA DE REDE

 

Profissional analista de tecnologia da informação;

 

Descrições especifica;

Coordenar a implantação e manutenção dos vários sistemas e bancos de dados de ordem administrativa, financeira, contábil, de gestão do processo Executivo e de gestão dos gabinetes;

Analisar soluções em infraestrutura tecnológicas disponíveis ou a serem disponibilizadas à Prefeitura Municipal, avaliando sua adequação e garantindo sua funcionalidade;

Planejar, avaliar e coordenar estudos sobre a utilização de novas tecnologias de informação pela Prefeitura Municipal, acompanhando sua implantação;

Zelar pela integridade da rede e da base de dados da Prefeitura Municipal. Monitorar o desempenho e a disponibilidade da rede, tomando medidas de correção e otimização;

Coordenar o desenvolvimento das atividades referentes às áreas de apoio ao usuário de informática, sistemas de informação e suporte técnico em informática, bem como estabelece diretrizes de trabalho;

Providenciar os reparos e consertos dos equipamentos de informática; e

Exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

DIRETOR DE TI

 

Diretor de serviços de informática;

 

Descrições especifica;

Planejar e coordenar atividades de tecnologia de informação e de serviços de informática, definindo objetivos, metas, riscos, projetos, necessidades dos clientes e acompanhando tendências tecnológicas;

Dirigir e administrar equipes, delegando autoridade e aperfeiçoando perfil e desempenho da equipe e fornecedores;

Controlar a qualidade e eficiência do serviço;

Propor e coordenar cursos e treinamentos necessários ao aprimoramento dos usuários e dos sistemas.

Planejar suas atividades; e

Executar tarefas de natureza complexa e confidencial, que requeiram conhecimentos técnicos e especializados, constante atualização e iniciativa própria;

 

RECEPCIONISTA

 

Trabalhadores de serviços administrativos; trabalhadores de atendimento ao público e recepcionista, em geral.

 

Descrições especifica;

Recepcionar e prestar serviços de apoio a pacientes e aos munícipes;

Prestar atendimento telefônico, bem como, fornecer informações e executar atividades em secretárias, setores administrativos, gabinetes, hospitais, pronto atendimentos e outros estabelecimentos da Administração Pública Municipal;

Marcar, agendar consultas e recepcionar ao público em geral;

Averiguar suas necessidades e dirigir ao lugar ou a pessoa procurados;

Agendar tarefas,

Observar normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos munícipes e notificar seguranças sobre presenças estranhas;

Organizar informações e planejar o trabalho do cotidiano.

 

Sooretama/ES, 25 de novembro de 2022.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

DECLARAÇÃO

 

Na qualidade de ordenadores de despesas do município e SAAE, respectivamente, declaramos, para os devidos fins, especialmente para atender o Art. 169, §1º da Constituição Federal, Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2022 e Lei Orçamentária para 2022, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei em comento tem adequação orçamentária financeira e compatibilidade com o Plano Plurianual, não extrapolando o limite legal de comprometimento com as despesas com pessoal, de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Sooretama/ES, 25 de novembro de 2022.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES