LEI N° 1.348, de 23 de novembro de 2023
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.235/2023, QUE DISPÕE
SOBRE O PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA
ATUAÇÃO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
CIDADANIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES,
usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição
Federal, Lei
Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo
único da Lei Municipal nº 1.235/2023, que naquilo que couber, passa a
vigorar conforme o anexo único da presente Lei, permanecendo inalteradas as
demais disposições do anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao
vigésimo terceiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia
no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
CARGO |
QUANTIDADE |
CARGA HORARIA |
VENCIMENTO |
ASSISTENTE SOCIAL |
02+CR |
30 HORAS SEMANAIS |
R$ 3.300,00 |
PSICÓLOGO |
02+CR |
30 HORAS SEMANAIS |
R$ 3.300,00 |
PEDAGOGO |
02+CR |
25 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.950,00 |
CR= CADASTRO DE
RESERVA
Sooretama/ES, 23 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.