REVOGADA PELA LEI Nº. 386/2005
LEI Nº 232, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2001
AUTORIZA O ANEXO II DO
ARTIGO 42º DA LEI MUNICIPAL N.º 001/97 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOORETAMA ES), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
Art. 1º O Departamento de Compras constantes
no artigo
19º da Lei Municipal n.º 001/97 de 07.01.97, continuará subordinado à
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, sendo que doravante será
supervisionado por um Superintende de Compras.
Art. 2º
Com a criação do Cargo de Provimento
em Comissão de Superintendente de Compras na forma do artigo anterior, fica
alterado o Anexo II do Artigo 42º da Lei Municipal n.º 001/97 de
07.01.97.
Art. 3º
O Anexo I da presente Lei passa a ser
parte integrante do Anexo II da
mencionada Lei Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado
do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de Fevereiro
do ano de dois mil e um.
Antônio Maximiano Dos Santos
Prefeito Municipal
Delair Antônio Brumatti
Secretário municipal de
Administração e Finanças
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.
ANEXO I
DENOMINAÇÀO
DO CARGO |
QUAT. |
REF. |
VALOR
|
DIST. |
Superintendente de Compras
|
01 |
CC-1
|
R$ 1.250,00
|
Sec. Munic. Adm./ Finanças |