REVOGADA PELA LEI Nº. 455/2006
LEI Nº 239, DE 8 DE MARÇO DE 2001
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
BÁSICA
Art. 1º A Câmara Municipal de Sooretama, para execução dos
serviços sob a sua responsabilidade, apresenta a seguinte organização
administrativa básica:
I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
*Mesa Diretora
II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO EXECUTIVA
*Secretaria Geral
III - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO
*Procuradoria jurídica
CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS
TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO E CHEFIA
Art. 2º São atribuições comuns a todos os níveis de direção e
chefia:
I - programar, organizar, dirigir, coordenar e
supervisionar a execução de todas as tarefas de responsabilidade da direção ou
da chefia;
II - promover os meios adequados ao suprimento das
necessidades, de modo a assegurar o desempenho da unidade que dirige;
III - assessorar o superior imediato no planejamento e
na organização das atividades e dos serviços que lhe forem solicitados;
IV - responsabilizar-se e prestar contas junto à direção
ou chefia hierarquicamente superior dos resultados esperados e alcançados;
V - cumprir e fazer cumprir, na área de atuação, as
normas e regulamentos vigentes;
VI - distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção,
examinando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão;
VII - promover a sistematização das formas de
execução dos serviços de sua
competência;
VIII - informar e instruir processos de sua área de
atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade
imediatamente superior;
IX - proferir despachos interlocutórios em processos
cuja decisão caiba ano nível imediatamente superior e decisório em processos de
sua competência;
X - manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou
unidade de trabalho;
XI - despachar com o superior hierárquico imediato os
assuntos de sua competência.
SEÇÃO ÚNICA - DOS DEMAIS SERVIDORES
Art. 3º Cumpre aos servidores cujas atribuições não foram
especializadas nesta Lei observar as prescrições legais e regulamentares,
executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem cometidas, cumprir as
ordens e determinações superiores e formular sugestões ao aperfeiçoamento do
trabalho.
CAPÍTULO III - DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO EXECUTIVA
Art. 4º A Secretaria Geral é o órgão que tem por finalidade
planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio
parlamentar e dos serviços administrativos e financeiros da Câmara, de acordo
com as deliberações da Mesa Diretora.
SEÇÃO ÚNICA - DO SECRETÁRIO GERAL
Art. 5º Compete ao Secretário Geral
I - quanto às atividades de apoio parlamentar
a) promover os serviços de apoio secretarial à Mesa
Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;
b) manter-se em permanente contato com órgãos
semelhantes de outras Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas
e informações sobre seu campo de atuação;
c) planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e
análise das atividades, objetivando o aperfeiçoamento da organização
parlamentar e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos
legislativos sob sua responsabilidade;
d) planejar e supervisionar a execução de trabalhos que
visam a colaboração e o assessoramento à Mesa às Comissões e aos Vereadores;
e) encaminhar à Mesa Diretora a relação de projetos em
condições de figurarem na Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos
regimentais;
f) determinar a preparação de proposições, editais,
convites e demais atos legislativos, controlando, inclusive, o cumprimento dos
prazos estabelecidos;
g) acompanhar o cumprimento dos prazos dos projetos
encaminhados para sanção do Executivo Municipal;
h) providenciar o
registro e o arquivamento das matérias ultimadas;
i) fazer preparar os Termos de Posse dos Vereadores
Municipais;
j) promover e acompanhar a execução das atividades de
referência legislativa, sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo
e histórico da Câmara;
k) exercer outras atividades correlatas
II - quanto às atividades de apoio administrativo - financeiro
a) promover e supervisionar a execução de todas as
atividades relativas à administração de pessoal da Câmara;
b) promover e supervisionar a realização de licitações
para compras de materiais , obras e serviços necessários às atividades da
Câmara;
c) promover e supervisionar as atividades de
padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle do
material utilizado;
d) acompanhar as atividades de tombamento, registro,
inventário, proteção e conservação dos bens e imóveis da Câmara;
e) promover e acompanhar as atividades de recebimento,
distribuição, e controle do andamento e arquivamento dos papéis e documentos de
teor administrativo da Câmara;
f) orientar os serviços de conservação, interna, dos
prédios, imóveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da
Câmara;
g) promover a elaboração do orçamento anual e a
organização de um efetivo sistema de acompanhamento e controle orçamentário da
Câmara;
h) promover o processamento da despesa e a manutenção
atualizada dos registros e controles contábeis da administração financeira,
orçamentária e patrimonial da Câmara;
i) preparar balancetes, bem como o balanço geral e as
prestações de contas da Câmara;
j) promover as atividades de recebimento, pagamento,
guarda e movimentação de dinheiro e outros valores da Câmara;
k) exercer outras atividades correlatas;
CAPÍTULO IV - DO ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO
JURÍDICO
SEÇÃO ÚNICA - DO PROCURADOR JURÍDICO
Art. 6º Ao procurador Jurídico compete:
I - desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos
das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar
os autores e responsáveis pelos pareceres e debates;
II - assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos;
III - assessorar a Mesa Diretora quanto a análise das
proposições e requerimentos a ela apresentados;
IV - emitir pereceres sobre questões de natureza
jurídica
V - realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa
Diretora, mantendo-o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;
VI - elaborar minutas de contratos e convênios em que
for parte a Câmara;
VII - assessorar, quando solicitado, as comissões de
sindicâncias e inquéritos administrativos;
VIII - representar a Câmara em juízo, quando para isso
for credenciado;
IX - preparar as informações a serem prestadas em
mandatos impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência;
X - desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de
legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse
do Poder legislativo;
XI - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO V - DOS CARGOS
Art. 7º Extinto o órgão da atual estrutura administrativa,
automaticamente extinguir-se-á o cargo em comissão correspondente a sua direção
ou a sua chefia.
Art. 8º Os Cargos em comissão da Câmara, de livre nomeação e
exoneração acompanhadas de seus respectivos símbolos, quantitativos e
vencimentos são os estabelecimentos no Anexo I da presente Lei.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espirito
Santo, aos oito dias do mês de Março do ano de dois mil e um.
Antônio Maximiano Dos Santos
Prefeito Municipal
REGISTRADO
E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Delair Antônio Brumatti
Secretário Municipal de Administração e
Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
(Redação dada
pela Lei nº. 394/2005)
(Redação dada pela Lei nº. 297/2002)
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS
POR SÍMBOLOS
Cargo |
Símbolo |
Quantitativo |
Vencimento |
Secretário
Geral |
CC.1 |
01 |
2.300,00 |
Procurador
Jurídico |
CC.1 |
01 |
2.300,00 |
Chefe
de Gabinete |
CC.3 |
01 |
575,00 |
Assessor
de Imprensa |
CC.3 |
01 |
575,00 |
Motorista
de Gabinete |
CC.3 |
01 |
575,00 |
Assistente
de Assuntos Administrativos |
CC.4 |
01 |
345,00 |
Assistente
de Assuntos Legislativos |
CC.4 |
02 |
345,00 |
Assistente
de Informações e Documentação |
CC.4 |
01 |
345,00 |
Assistente
de Serviços Gerais |
CC.5 |
04 |
276,00 |