REVOGADA PELA LEI Nº. 455/2006
LEI Nº 297, DE 27 DE JUNHO DE 2002
ALTERA O ANEXO I DA LEI
MUNICIPAL N.º 239/2001 DE 08.03.2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal n.º
239/2001 de 08.03.2001 passa a
vigorar com a seguinte redação:
CARGO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO, ORDENADOS POR
SIMBOLOS
CARGO
|
SÍMBOLO |
QUANT. |
VENC. |
Secretário
Geral
|
CC.
1
|
01 |
1.250,00 |
Procurador
Jurídico
|
CC. 1 |
01 |
1.250,00 |
Chefe
de Gabinete
|
CC. 3 |
01 |
500,00 |
Assistente
de Assunto Administrativo
|
CC. 4 |
01 |
300,00 |
Assistente
de Assunto Legislativo
|
CC. 4 |
02 |
300,00 |
Assistente
de Informação e Documentação
|
CC. 4 |
01 |
300,00 |
Assistente
de Serviços Gerais
|
CC. 5 |
04 |
200,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado
do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e dois.
Antônio Maximiano Dos Santos
Prefeito Municipal
Delair Antônio Brumatti
Secretário municipal de
Administração e Finanças
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.