REVOGADA PELA LEI Nº. 455/2006

 

LEI Nº 239, DE 8 DE MARÇO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

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O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA BÁSICA

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Sooretama, para execução dos serviços sob a sua responsabilidade, apresenta a seguinte organização administrativa básica:

 

I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR

*Mesa Diretora

 

II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO EXECUTIVA

*Secretaria Geral

 

III - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO

*Procuradoria jurídica

 

CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO E CHEFIA

 

Art. 2º São atribuições comuns a todos os níveis de direção e chefia:

 

I - programar, organizar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de todas as tarefas de responsabilidade da direção ou da chefia;

 

II - promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar o desempenho da unidade que dirige;

 

III - assessorar o superior imediato no planejamento e na organização das atividades e dos serviços que lhe forem solicitados;

 

IV - responsabilizar-se e prestar contas junto à direção ou chefia hierarquicamente superior dos resultados esperados e alcançados;

 

V - cumprir e fazer cumprir, na área de atuação, as normas e regulamentos vigentes;

 

VI - distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão;

 

VII - promover a sistematização das formas de execução  dos serviços de sua competência;

 

VIII - informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente superior;

 

IX - proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ano nível imediatamente superior e decisório em processos de sua competência;

 

X - manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho;

 

XI - despachar com o superior hierárquico imediato os assuntos de sua competência.

 

SEÇÃO ÚNICA - DOS DEMAIS SERVIDORES

 

Art. 3º Cumpre aos servidores cujas atribuições não foram especializadas nesta Lei observar as prescrições legais e regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem cometidas, cumprir as ordens e determinações superiores e formular sugestões ao aperfeiçoamento do trabalho.

 

CAPÍTULO III - DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO EXECUTIVA

 

Art. 4º A Secretaria Geral é o órgão que tem por finalidade planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio parlamentar e dos serviços administrativos e financeiros da Câmara, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora.

 

SEÇÃO ÚNICA - DO SECRETÁRIO GERAL

 

Art. 5º Compete ao Secretário Geral

 

I - quanto às atividades de apoio parlamentar

 

a) promover os serviços de apoio secretarial à Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;

b) manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de atuação;

c) planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades, objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade;

d) planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visam a colaboração e o assessoramento à Mesa às Comissões e aos Vereadores;

e) encaminhar à Mesa Diretora a relação de projetos em condições de figurarem na Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos regimentais;

f) determinar a preparação de proposições, editais, convites e demais atos legislativos, controlando, inclusive, o cumprimento dos prazos estabelecidos;

g) acompanhar o cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para sanção do Executivo Municipal;

h) providenciar o  registro e o arquivamento das matérias ultimadas;

i) fazer preparar os Termos de Posse dos Vereadores Municipais;

j) promover e acompanhar a execução das atividades de referência legislativa, sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara;

k) exercer outras atividades correlatas

 

II - quanto às atividades de apoio administrativo - financeiro

a) promover e supervisionar a execução de todas as atividades relativas à administração de pessoal da Câmara;

b) promover e supervisionar a realização de licitações para compras de materiais , obras e serviços necessários às atividades da Câmara;

c) promover e supervisionar as atividades de padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle do material utilizado;

d) acompanhar as atividades de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens e imóveis da Câmara;

e) promover e acompanhar as atividades de recebimento, distribuição, e controle do andamento e arquivamento dos papéis e documentos de teor administrativo da Câmara;

f) orientar os serviços de conservação, interna, dos prédios, imóveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Câmara;

g) promover a elaboração do orçamento anual e a organização de um efetivo sistema de acompanhamento e controle orçamentário da Câmara;

h) promover o processamento da despesa e a manutenção atualizada dos registros e controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;

i) preparar balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas da Câmara;

j) promover as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores da Câmara;

k) exercer outras atividades correlatas;

 

CAPÍTULO IV - DO ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO

 

SEÇÃO ÚNICA - DO PROCURADOR JURÍDICO

 

Art. 6º Ao procurador Jurídico compete:

 

I - desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates;

 

II - assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos;

 

III - assessorar a Mesa Diretora quanto a análise das proposições e requerimentos a ela apresentados;

 

IV - emitir pereceres sobre questões de natureza jurídica

 

V - realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo-o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;

 

VI - elaborar minutas de contratos e convênios em que for parte a Câmara;

 

VII - assessorar, quando solicitado, as comissões de sindicâncias e inquéritos administrativos;

 

VIII - representar a Câmara em juízo, quando para isso for credenciado;

 

IX - preparar as informações a serem prestadas em mandatos impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência;

 

X - desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder legislativo;

 

XI - exercer outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO V - DOS CARGOS

 

Art. 7º Extinto o órgão da atual estrutura administrativa, automaticamente extinguir-se-á o cargo em comissão correspondente a sua direção ou a sua chefia.

 

Art. 8º Os Cargos em comissão da Câmara, de livre nomeação e exoneração acompanhadas de seus respectivos símbolos, quantitativos e vencimentos são os estabelecimentos no Anexo I da presente Lei.

 

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espirito Santo, aos oito dias do mês de Março do ano de dois mil e um.

 

Antônio Maximiano Dos Santos

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Delair Antônio Brumatti

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I – A QUE SE REFERE O ART. 8º

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS

 

CARGO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

VENCIEMNTOS

Secretário Geral

CC. 1

01

1250,00

Procurador Jurídico

CC. 1

01

1250,00

Assistente de Assuntos Legislativo

CC. 4

02

300,00

Assistente de Assuntos Administrativos

CC.4

01

300,00

Assistente de Informações e Documentação

CC. 4

01

300,00

Assistente de Serviços Gerais

CC. 5

04

200,00

 

(Redação dada pela Lei nº. 297/2002)

ANEXO I

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR

SIMBOLOS

 

CARGO

SÍMBOLO

QUANT.

VENC.

Secretário Geral

CC. 1

01

1.250,00

Procurador Jurídico

CC. 1

01

1.250,00

Chefe de Gabinete

CC. 3

01

500,00

Assistente de Assunto Administrativo

CC. 4

01

300,00

Assistente de Assunto Legislativo

CC. 4

02

300,00

Assistente de Informação e Documentação

CC. 4

01

300,00

Assistente de Serviços Gerais

CC. 5

04

200,00

(Redação dada pela Lei nº. 394/2005)

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS

 

Cargo

Símbolo

Quantitativo

Vencimento

Secretário Geral

CC.1

01

2.300,00

Procurador Jurídico

CC.1

01

2.300,00

Chefe de Gabinete

CC.3

01

575,00

Assessor de Imprensa

CC.3

01

575,00

Motorista de Gabinete

CC.3

01

575,00

Assistente de Assuntos

Administrativos

CC.4

01

345,00

Assistente de Assuntos Legislativos

CC.4

02

345,00

Assistente de Informações e

Documentação

CC.4

01

345,00

Assistente de Serviços Gerais

CC.5

04

276,00