REVOGADA PELA LEI Nº. 364/2004
LEI Nº 303, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002
CRIA O FUNDO ROTATIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Fica criado o Fundo Rotativo Municipal
para atender as despesas de emergência ou de pequeno monte da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos (SMOSU), Secretaria Municipal de Saúde e
Ação Social (SMSAS), e do Gabinete do Prefeito.
Art. 2º O Fundo Rotativo Municipal será
constituído das seguintes fontes de recursos:
I - Dotações
orçamentárias municipais destinadas à manutenção da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos (SMOSU);
II - Dotações
orçamentárias destinadas à manutenção da Secretaria Municipal de Saúde e Ação
Social (SMSAS);
III - Dotações
orçamentárias municipais destinadas à manutenção do Gabinete do Prefeito.
IV - Quaisquer
outras rendas eventuais que lhe sejam destinadas.
Parágrafo Primeiro - Os recursos do
Fundo Rotativo Municipal serão respectivamente de R$ 3.000,00 (três mil reais)
destinados à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos (SMOSU); R$ 1.500,00 (um
mil e quinhentos reais) destinados a Secretaria Municipal de Saúde e Ação
Social (SMSAS); e R$ 2.000,00 (dois mil reais) destinados ao Gabinete do
Prefeito.
Parágrafo Segundo - Os recursos do
Fundo Rotativo Municipal serão depositado nas
respectivas contas da Secretaria Municipal de obras e Serviços Urbanos (SMOSU);
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social (SMSAS); e do Gabinete do Prefeito,
abertas especialmente para os depósitos dos recursos do Fundo.
Parágrafo Terceiro - Os recursos do
Fundo Rotativo Municipal serão administrados e movimentados em suas contas específicas
pelos respectivos Secretários em exercício de cada Secretaria beneficiária e do
Gabinete do Prefeito, sendo os mesmo responsáveis pela prestação de contas dos
valores respectivos valores.
Art. 3 º As compras efetuadas com os recursos
do Fundo Rotativo Municipal por cada Secretaria e pelo Gabinete do Prefeito não
poderão ultrapassar o limite de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta
reais) por documento fiscal.
Art. 4º A prestação de contas dos recursos do
Fundo Rotativo Municipal ao Chefe do Poder Executivo, deverá ser efetuada pelos
Secretários de cada Secretaria beneficiária e do Gabinete do Prefeito, sempre
ao término dos respectivos recursos, ou no máximo após 60 (sessenta) dias do
recebimento do referido recurso, devendo ter igual a zero em 31 de dezembro de
cada exercício financeiro.
Art. 5º Os Secretários de cada Secretaria
beneficiária e do gabinete do Prefeito somente poderão requerer o suprimento de
novos recursos do Fundo Rotativo Municipal, após ter efetuado a prestação de
contas e a mesma ter sido aprovada pelo Chefe do Poder Executivo, em prazo
nunca inferior a 30 (trinta) dias do recebimento de recurso anterior.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado
do Espírito Santo, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois.
Antônio Maximiano Dos Santos
Prefeito Municipal
Delair Antônio Brumatti
Secretário municipal de
Administração e Finanças
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.