REVOGADA
PELA LEI Nº. 386/2005
LEI Nº 306, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002
CRIA OS CARGOS DE
PROVIMENTO
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de
provimento em comissão de Assessor de Comunicação, referência CC-2, com
vencimento de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais).
Art. 2º Ficam também criados 04 (quatros)
cargos de provimento em comissão de Telefonista, referência CC-5, com
vencimento de R$ 287,50 (duzentos e oitenta e sete reais e cinqüenta
centavos).
Art. 3º Os cargos de provimento em comissão
descritos nos artigos 1º e 2º desta Lei, passam a fazer parte do ANEXO II da
Lei Municipal n.º 001/1997.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a suplementar o Orçamento Municipal para fazer às despesas oriundas
da presente Lei, se necessário for.
Art. 5º Esta Lei, entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama, estado
do Espírito Santo, aos trezes dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
dois.
Antônio Maximiano Dos Santos
Prefeito Municipal
Delair Antônio Brumatti
Secretário municipal de
Administração e Finanças
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.