LEI Nº 309, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE PESTALOZZI DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à SOCIEDADE PESTALOZZI DE LINHARES, como auxílio financeiro destinado ao empreendimento dos cuidados necessários aos deficientes mentais residentes neste Município de Sooretama, no importe mensal de R$ 1.170,06 (hum mil, cento e setenta reais e seis centavos), limitado até a data de 31 de dezembro de 2003. (Redação dada pela Lei nº. 325/2003)

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos primeiro de janeiro de dois mil e três, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito, aos vinte cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três.

 

Antônio Maximiano Dos Santos

Prefeito Municipal

 

Delair Antônio Brumatti

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.