LEI Nº 388, DE 03 DE FEVEREIRO DE
2005
“DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE VALORES DAS DIÁRIAS DO PREFEITO,
VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DIRETORES, ASSESSORES, ENCARREGADOS DE
ÁREAS E DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara a Câmara Municipal de Sooretama – ES,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado o valor das diárias para
cobertura de despesas com viagens do Prefeito Municipal, Vice Prefeito,
Secretários Municipais, Diretores, Assessores, Encarregados de Áreas e demais
servidores municipais conforme anexo I e II, parte integrante da presente lei.
Art. 2º Para cobertura dos valores das
despesas oriundas da presente lei, serão utilizados
recursos contidos no orçamento municipal, que serão suplementados se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil
e cinco.
Esmael Nunes Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair Antônio Guasti
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
(Redação dada pela Lei nº 693/2013)
ANEXO I
Tabela de Diárias dentro do
Estado
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO/ TRANSPORTE |
POUSADA |
TOTAL |
Prefeito |
360,00 |
240,00 |
600,00 |
Vice
Prefeito |
360,00 |
240,00 |
600,00 |
Secretários
Municipais, Diretores, Assessores e Encarregados de Área |
180,00 |
120,00 |
300,00 |
Demais
Servidores |
45,00 |
30,00 |
75,00 |
ANEXO II
Tabela de Diárias Fora do
Estado
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO/ TRANSPORTE |
POUSADA |
TOTAL |
Prefeito |
645,00 |
355,00 |
1.000,00 |
Vice
Prefeito |
645,00 |
355,00 |
1.000,00 |
Secretários
Municipais, Diretores, Assessores e Encarregados de Área |
360,00 |
240,00 |
600,00 |
Demais
Servidores |
150,00 |
75,00 |
225,00 |