revogada pela lei nº 1.504/2025

 

LEI Nº 388, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005

 

“DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE VALORES DAS DIÁRIAS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DIRETORES, ASSESSORES, ENCARREGADOS DE ÁREAS E DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara a Câmara Municipal de Sooretama – ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o valor das diárias para cobertura de despesas com viagens do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Diretores, Assessores, Encarregados de Áreas e demais servidores municipais conforme ANEXOS I e II, parte integrante da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 858/2017)

 

Art. 2º Para cobertura dos valores das despesas oriundas da presente lei, serão utilizados recursos contidos no orçamento municipal, que serão suplementados se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco.

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.

 

JAIR ANTÔNIO GUASTI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

(Redação dada pela Lei nº 858/2017)

(Redação dada pela Lei nº 693/2013)

ANEXO I

Tabela de Diárias dentro do Estado do Espírito Santo

 

CLASSIFICAÇÃO

ALIMENTAÇÃO

COMPLETA COM PERNOITE

Prefeito e Vice-Prefeito

80,00

250,00

Secretários Municipais, Diretores, Assessores e Encarregados de Área

80,00

250,00

Demais Servidores

45,00

215,00

 

(Redação dada pela Lei nº 858/2017)

(Redação dada pela Lei nº 693/2013)

ANEXO II

Tabela de Diárias fora do Estado do Espírito Santo

 

CLASSIFICAÇÃO

ALIMENTAÇÃO

COMPLETA COM PERNOITE

Prefeito e Vice-Prefeito

150,00

1.000,00

Secretários Municipais, Diretores, Assessores e Encarregados de Área

150,00

600,00

Demais Servidores

80,00

225,00

 

OBS.: O valor da diária compreende recursos para pagamento de hospedagem e alimentação, não estando incluídos valores para locomoção, que será fornecido pelo município.