LEI Nº 388, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005
“DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE VALORES DAS DIÁRIAS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DIRETORES, ASSESSORES, ENCARREGADOS DE ÁREAS E DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara a Câmara Municipal de Sooretama – ES,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o valor das diárias para cobertura de despesas com viagens do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Diretores, Assessores, Encarregados de Áreas e demais servidores municipais conforme ANEXOS I e II, parte integrante da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 858/2017)
Art. 2º Para cobertura dos
valores das despesas oriundas da presente lei, serão utilizados recursos
contidos no orçamento municipal, que serão suplementados se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de fevereiro do
ano de dois mil e cinco.
ESMAEL NUNES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
publicado nesta secretaria, data supra.
JAIR ANTÔNIO GUASTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Sooretama.
(Redação dada pela Lei nº 858/2017)
(Redação
dada pela Lei nº 693/2013)
|
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO |
COMPLETA COM
PERNOITE |
|
Prefeito e
Vice-Prefeito |
80,00 |
250,00 |
|
Secretários
Municipais, Diretores, Assessores e Encarregados de Área |
80,00 |
250,00 |
|
Demais Servidores |
45,00 |
215,00 |
(Redação dada pela Lei nº 858/2017)
(Redação
dada pela Lei nº 693/2013)
|
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO |
COMPLETA COM
PERNOITE |
|
Prefeito e
Vice-Prefeito |
150,00 |
1.000,00 |
|
Secretários
Municipais, Diretores, Assessores e Encarregados de Área |
150,00 |
600,00 |
|
Demais Servidores |
80,00 |
225,00 |
OBS.: O valor da diária compreende recursos para pagamento de
hospedagem e alimentação, não estando incluídos valores para locomoção, que
será fornecido pelo município.