LEI Nº 425, DE 16 DE ABRIL DE 2005
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 409/05 D3 04.05.2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º O ANEXO I, da Lei municipal n.º
409/05 de 04.05.2.005, passará a vigorar de acordo com o ANEXO I, da
presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de Julho do ano de dois mil e cinco.
Antônio
Maximiano Dos Santos
Prefeito
Municipal
Jair
Antônio Guasti
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.
(Redação dada pela Lei nº. 426/2005)
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
QUANT. |
CARREIRA |
REF. CARREIRA |
R$ |
PROFESSOR MAE1 |
205 |
I |
MAE1 |
413,60 |
PROFESSOR MAE2 |
80 |
II |
MAE2 |
613,00 |
PROFESSOR MAE3 |
12 |
III |
MAE3 |
759,40 |
TÉCNICO PEDAGÓGICO |
9 |
II |
TpE-2 |
613,00 |
TÉCNICO PEDAGÓGICO |
1 |
III |
TpE-3 |
759,40 |
COORDENADOR DE TURNO |
11 |
|
FC5 |
414,00 |
DIRETOR ESCOLAR A |
5 |
|
FC4 |
600,00 |
DIRETOR ESCOLAR B |
1 |
|
FC3 |
650,00 |
DIRETOR ESCOLAR C |
1 |
|
FC2 |
750,00 |
DIRETOR ESCOLAR D |
2 |
|
FC1 |
1242,00 |